Contratos

[Modelo] de Contrato de Patrocínio | Participação em Evento com Obrigações e Pagamento

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de Patrocínio por Prazo Determinado entre a PATROCINADA e o PATROCINADOR para evento em 06/04/2019, detalhando obrigações de ambas as partes, forma de pagamento de R$3.000,00 e condições de rescisão.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE PATROCÍNIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

 

PATROCINADA: $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]

 

PATROCINADOR: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]

 

As partes acima têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio por Prazo Determinado, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato tem como OBJETO, o patrocínio no $[geral_informacao_generica], a realizar-se aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de 2019, no $[geral_informacao_generica].

 

DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA

 

CLÁUSULA SEGUNDA. É obrigação da PATROCINADA:

 

2.1. Inserção de até 02 (duas) folhas de material gráfico do PATROCINADOR no tamanho A4 no interior da bolsa do Congresso;

 

2.2. Permitir a inserção de brindes do PATROCINADOR no interior das sacolas dos participantes do Congresso;

 

2.3. Permitir a inserção de materiais de escritório (canetas, blocos de anotações, calendário) no interior das sacolas dos participantes do Congresso;

 

2.4. Permitir o acesso do PATROCINADOR ao mailing do Congresso;

 

2.5. Disponibilizar 03 (três) entradas VIPS para o $[geral_informacao_generica]devendo as inscrições ser realizadas até o dia 03 de abril de 2019 impreterivelmente;

 

2.6. Disponibilizar 20 (vinte) entradas para a feira Estetica in São Paulo devendo as inscrições ser realizadas até o dia 05 de abril de 2019 impreterivelmente;

 

2.7 Permitir que o PATROCINADOR instale um banner medindo no máximo 1,5m x 1,0m. 

 

2.8. Disponibilizar uma mesa para exposição do PATROCINADOR dentro da sala.

 

2.9. Respeitar todas as Cláusulas do Contrato.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR

 

CLÁUSULA TERCEIRA. É obrigação do PATROCINADOR:

 

3.1. Entregar todo material impreterivelmente até o dia 03 de abril de 2019 na Rua $[geral_informacao_generica], aos cuidados de$[geral_informacao_generica] para $[geral_informacao_generica];

 

3.2. Pagar pontualmente a mensalidade na respectiva data de vencimento;

 

3.3. Respeitar todas as Cláusulas do Contrato.

 

DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

CLÁUSULA QUARTA. O pagamento da cota será efetuado em parcela única de R$3.000,00 (três mil reais) através de boleto bancário com vencimento para o dia 01 de abril de 2019.

 

4.1. O não pagamento da cota única em sua data de vencimento implicará na correção monetária dos valores devidos, …

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