Petição
CONTRATO DE MATRÍCULA
Contratante: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]
Contratada: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
I – DO OBJETO DO CONTRATO
a. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço educacional esportivo, da modalidade Jiu-Jitsu.
II – DO FUNCIONAMENTO
a. Todas as aulas serão ministradas na unidade de Mairiporã, no endereço informado na qualificação do Contratado.
b. Os horários de aulas disponíveis são:
Segunda, quarta e sexta: das 12:00 às 13:00;
Terça e quinta: das 07:00 às 8:00;
Segunda Quarta e sexta: das 19:00 às 20:30.
c. Ficará a critério do aluno o horário que ele irá frequentar as aulas, podendo inclusive frequentar mais de um horário, entretanto a fim de avaliação de frequência para graduação de faixa, o aluno receberá apenas uma presença por dia, independente de quantas aulas ele frequentar naquele dia.
d. Os horários descritos neste contrato poderão sofrer alterações por parte da Contratada, conforme esta entender necessário.
e. A falta do aluno em aula não implica em desconto nas mensalidades, devendo este cumprir com a obrigação de pagar enquanto o contrato estiver vigente.
f. A falta do aluno em aula não obriga a Contratada a repor a aula ao aluno ausente.
g. A escola nomeará, a seu critério, profissionais com conhecimento técnico específico para ministrar as aulas descritas acima.
h. Não haverá expediente na escola em todos os feriados federais, estaduais e municipais, sendo que em nenhum destes casos haverá a reposição de aulas, nem mesmo a obrigatoriedade da escola em devolver valores ao ALUNO.
III – DA GRADUAÇÃO DE FAIXA
a. O sistema de graduação (mudanças de faixas) seguirá, exclusivamente, o critério da escola, que disponibilizará ao aluno os requisitos exigidos para a graduação conforme normas das confederações regulamentadoras de cada modalidade específica.
b. O aluno deverá marcar presença antes de toda aula, por meio de um sistema digital disponibilizado pela escola.
c. O aluno poderá marcar apenas uma presença por dia, independentemente de ter frequentado mais de uma aula.
d. Para fim de aquisição de grau e graduação de faixa, entre outros requisitos, será necessário que o aluno tenha uma quantidade mínima de presença nas aulas.
e. Após atingir a quantidade mínima de aulas frequentadas, ficará a critério do professor quando o aluno irá receber grau ou graduar e mudar de faixa, pois será levado em consideração seu desempenho em aula, seu comportamento e disciplina.
f. O critério de avaliação acerca da graduação dos alunos é de única e exclusiva responsabilidade da escola, que poderá reprovar ou vetar a mudança de faixas de alunos inaptos.
g. O exame de graduação, a faixa e o certificado não são abrangidos pela mensalidade paga pelo Contratante.
IV – DA MATRÍCULA E DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
a. A matrícula deverá ser feita diretamente na unidade de ensino, devendo o contratante apresente …