Petição
CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],
Franqueado:
$[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo],
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Franquia, respaldado nos princípios da boa-fé, probidade e ética, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela Circular de Oferta de Franquia.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Através do presente instrumento de contrato, a Franqueadora, nos termos da Lei nº 13.966 de 2019, concede ao Franqueado, durante a vigência deste contrato, na forma estabelecida neste instrumento:
a. O direito não exclusivo e pessoal de operar uma Unidade Franqueada da Escola de Jiu-Jitsu $[geral_informacao_generica], cuja principal atividade é de uma escola de jiu-jitsu, obedecendo os padrões operacionais adotados por esta instituição, a metodologia criada para todas as unidades de ensino da United, o programa de conformidade, as políticas internas, os treinamentos, as cláusulas deste instrumento e as exigências presentes na Circular de Oferta de Franquia.
b. O direito não exclusivo de uso da marca, do padrão visual, da propriedade intelectual e do know-how, pertencentes a Franqueadora, dentro das instituições de ensino, nos campeonatos e na divulgação da unidade.
c. Este contrato não autoriza que a Unidade Franqueadora ou seu Sócio Operador comercialize diretamente os produtos criados pela Franqueadora.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1 – A Franqueadora, Escola de Jiu-Jitsu United LTDA, é detentora da marca Escola de Jiu-Jitsu United, do logo, do know-how, da metodologia própria, programa de conformidade e do seu sistema de negócio, todos desenvolvidos especialmente para a funcionalidade e aperfeiçoamento na qualidade do serviço da instituição, cuja principal atividade consiste no segmento de escola de jiu-jitsu, e está legalmente legitimada a utilizar, contratar com terceiros e explorar comercialmente a marca.
2.2 – A Franqueadora como detentora de um sistema de negócio desenvolvido especialmente para a atividade de ensino da arte marcial do Jiu-Jitsu, que consiste na metodologia própria, criada por profissionais da área, na otimização do serviço que abrange aspectos, comerciais, financeiros e operacionais das escolas, no uso de aplicativo para o auxílio de frequência e graduação de alunos e em um programa de conformidade, decidiu conceder franquias a terceiros, por meio do sistema de Franchising, com perfil adequado, e aprovado por esta instituição, para utilizar, instalar, operar e administrar esse sistema de negócio dentro das Unidades Franqueadas que integram o sistema de Franchising da Escola de Jiu-Jitsu United.
2.3 – A Franqueadora, conforme o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.966 de 2019, forneceu ao Franqueado a Circular de Oferta de Franquia, com 10 dias de antecedência a assinatura do presente contrato, contendo todas as informações e esclarecimentos sobre a franquia, exigidos pela Lei de Franquias, bem como o modelo padrão do contrato e pré-contrato, forneceu ainda o Código de Conduta, que rege o programa de conformidade de todas as unidades do sistema de Franchising da Escola de Jiu-Jitsu United.
1.4 – A Franqueadora não forneceu ou fornecerá ao Franqueado qualquer garantia, de forma expressa ou tácita, no que se refere a receitas, lucros, estimativas ou sucesso do empreendimento que pudesse influenciar a sua decisão na aquisição de uma Franquia da marca Escola de Jiu-Jitsu United.
2.5 – A Franqueadora celebrou com o Franqueado o pré-contrato de Franquia, tendo sido previamente considerado apto e aprovado a operar uma Unidade Franqueada do sistema de franquia Escola de Jiu-Jitsu United, sob a expressa condição de que sejam cumpridas todas as obrigações estabelecidas pela Franqueadora neste instrumento de contrato.
2.6 – A Franqueadora analisou e aprovou a solicitação do Franqueado para implantar o sistema de negócio criado pela Escola de Jiu-Jitsu LTDA, operar e administrar uma Unidade Franqueada que integra o Sistema de Franqueia da Escola de Jiu-Jitsu United, de acordo com as normas, padrões, exigências procedimentos estabelecidos pela Franqueadora, respeitar e seguir o programa de conformidade criado pela Franqueadora, que inclui Código de Conduta, Treinamentos, Políticas Internas, Canal de Ouvidoria, entre outros.
2.7 – O Franqueado está ciente que a sua permanência no Sistema de Franquia da Escola de Jiu-Jitsu United depende da observância e cumprimento das cláusulas estabelecidas neste contrato e nas exigências e informações que integram a Circular de Oferta de Franquia.
2.8 – O Franqueado está plenamente ciente e em total acordo que a gestão e administração da Unidade Franqueada é de sua responsabilidade, devendo ter uma atuação direta no negócio, e que os riscos do negócio são inerentes da própria atividade empresarial, bem como que o sucesso da Unidade e a obtenção de lucros dependerá, em grande parte, do seu trabalho e desempenho dentro da Unidade. A Franqueadora, ou seus representantes, não dão qualquer tipo de garantia quanto a faturamento e lucratividade.
2.9 – A Franqueadora por ser detentora do sistema de negócio que deu origem a Franquia Escola de Jiu-Jitsu United, apesar de não dar quaisquer garantias quanto a faturamento e lucratividade, fornece a seus Franqueados suporte na gestão do negócio, através de treinamentos, aplicativos, consultoria jurídica, apoio de marketing, metodologia de ensino, contato direto com os sócios da Escola de Jiu-Jitsu United LTDA e assessoria na escolha de localidade de atuação.
2.10 – O Franqueado reconhece que foi aconselhado pela Franqueadora a buscar consultoria jurídica e contábil, antes da assinatura do presente instrumento, a fim de garantir que o Franqueado tenha total entendimento do teor deste contrato e de todas as informações e exigências presentes na Circular de Oferta de Franquia.
2.11 – Os direitos conferidos ao Franqueado, neste contrato, têm caráter intuitu personae, personalíssimo, vinculado diretamente a pessoa jurídica que integre o quadro societário da Empresa Franqueada, sendo expressamente vedado que tais direitos sejam, de qualquer forma, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, cedidos, transferidos ou onerados pelo Franqueado a terceiros, incluindo seus sucessores, sob pena do ato ser considerado nulo de pleno direito, ficando desde já acertado e ajustado entre as partes que os direitos conferidos neste contrato irá se extinguir, de pleno direito, na hipótese de falecimento, impedimento, interdição, ausência ou insolvência dos sócios ou responsável pela Empresa Franqueada.
2.12 – Durante a vigência do presente contrato, toda e qualquer alteração no contrato social da Empresa Franqueada deverá ser previamente comunicada a Franqueadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO
3.1 – Os direitos conferidos ao Franqueado, pelo presente contrato, poderão ser exercidos exclusivamente na Unidade Franqueada localizada na Rua $[geral_informacao_generica], ficando desde já acordado que qualquer mudança de território somente poderá ser realizada após previa comunicação a Franqueadora e sua expressa aprovação
3.2 – Caso o Franqueado deseje operar e administrar outra Unidade Franqueada da Escola de Jiu-Jitsu United deverá comunicar previamente a Franqueadora, que irá analisar a viabilidade e poderá ou não autorizar a nova solicitação que dependerá da assinatura de um novo contrato para que os direitos possam ser exercidos na nova unidade pretendida.
3.3 – É de responsabilidade do Franqueado a escolha do ponto comercial no qual pretende atuar, devendo ter a ciência que a escolha do ponto irá influenciar no desempenho, faturamento e lucratividade. Entretanto a atuação do Franqueado no ponto comercial por ele escolhido dependerá de prévia autorização da Franqueadora, única e exclusivamente a fim de evitar concorrência desnecessária entre Unidades Franqueadas, conforme já especificado na Circular de Oferta de Franquia.
CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO E TAXAS
4.1 – A Franqueadora isenta o Franqueado do pagamento de Taxa Inicial, que consiste no pagamento pelo ingresso na Rede de Franquias da Escola de Jiu-Jitsu United.
4.2 – O Franqueado deverá pagar a Franqueadora o valor mensal de R$ 190,00 (cento e noventa reais), durante o 6 primeiro meses, e após esse período o valor mensal de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), a título de Remuneração Periódica (Royalties), pelo uso da marca, do know-how, metodologia, suporte técnico, consultoria jurídica especializada, utilização de tecnologia fornecida e suporte de marketing.
a. O pagamento do Royalties deverá ser feito até o dia 10 de cada mês, diretamente a Franqueadora, na conta que segue:
b. O atraso no pagamento incidirá em multa de 2% (dois por cento), sobre o valor de 12 meses de Royalties e juros de 1% (um por cento) ao mês.
4.3 – Fica expressamente convencionado entre as partes que as obrigações pecuniárias presente neste contrato, inclusive as que constam em cláusulas posteriores, constituirão para todos os efeitos legais, dívidas líquidas, certas e exigíveis, passiveis de execução por título extrajudicial.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITO E OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA
5.1 – Sem prejuízo das demais disposições presentes neste contrato, são direitos da Franqueadora:
a. Determinar a política comercial e de marketing.
b. Avaliar o padrão e qualidade de atendimento ao consumidor, bem como avaliar o padrão e qualidade de aula.
c. Indicar fornecedores para produção e fornecimento de materiais como vestimenta, placas, tatame, produtos de higiene e demais produtos que sejam necessários para o início e continuidade das atividades.
d. Supervisionar a Unidade Franqueada, a qualquer tempo, sem que seja necessário aviso prévio, de modo a assegurar e verificar se as aulas e o atendimento realizados pelo Franqueado obedecem aos padrões estipulados pela Escola de Jiu-Jitsu United.
e. Supervisionar a Unidade Franqueada, a qualquer tempo, sem que seja necessário aviso prévio, de modo a assegurar e verificar se estão sendo cumpridas as normas estipuladas em Contrato, na Circular de Oferta de Franquia, nas Políticas Internas, nos Manuais de comportamento e atendimento, no Código de Conduta.
f. A Franqueadora poderá fotografar e filmar as Unidades Franqueadas e utilizar as imagens no marketing da Rede de Franquia.
g. Convocar os representantes e colaboradores das Unidades Franqueadas a participarem de reuniões, treinamentos, seminários e outras atividades que a Franqueadora entenda como necessárias.
h. Revisar, atualizar e modificar, a qualquer tempo, o conteúdo dos Manuais de comportamento, metodologia e atendimento, das Políticas Internas e do Código de Conduta.
i. Avaliar os alunos das Unidades Franqueadas, a qualquer tempo e sem a necessidade de aviso prévio, a fim de verificar se a metodologia está sendo aplicada conforme os padrões exigidos.
5.2 – Sem prejuízo das demais disposições presentes neste contrato, são obrigações da Franqueadora:
a. Fornecer ao Franqueado a documentação necessária para a operação e gestão da Unidade Franqueada dentro dos padrões estabelecidos, como Manuais de metodologia, Manuais de comportamento e atendimento, Políticas Internas, Código de conduta, Circular de Oferta de Franquia e relatórios de visita que servirão como Instrumento de Orientação de aula e atendimento.
b. Fornecer, gratuitamente, treinamento inicial aos gestores das Unidades Franqueadas, bem como aos seus professores, ficando apenas os custos de transporte e alimentação sob a responsabilidade do Franqueado.
c. Auxiliar, acompanhar, divulgar, assessorar e orientar o Franqueado na inauguração de sua Unidade Franqueada, se comprometendo a ter um de seus representantes presente no dia, bem como se esforçando para unir a maior quantidade de alunos possíveis para prestigiar o evento.
d. Elaborar e fornecer, por escrito, o …