Petição
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DAS PARTES
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo]. De outro lado, denominada CONTRATADA, $[advogado_nome_completo], $[advogado_oab], $[advogado_oab] escritório no rodapé abaixo.
Têm entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª - O presente instrumento tem como objeto à prestação de serviços advocatícios a serem realizados em primeira instância e em segunda instância a fim de que realizar Ação de Divórcio.
Parágrafo Único: As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
DOS ATOS PROCESSUAIS
CLÁUSULA 2ª - Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, a CONTRATADA elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não, aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente da CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
CLÁUSULA 3ª - Permite nesta oportunidade o CONTRANTE à CONTRATADA, substabelecer com reserva para outro profissional, para que tome medidas de urgências e pertinentes, com ou sem honorários advocatícios, eis proporcional ao serviço prestado, assim como no teor desta Cláusula.
CLÁUSULA 4ª - Compromete-se o CONTRATANTE em manter seus dados atualizados, tais como telefone, endereço e e-mails, cujo objetivo é a imediata localização deste, quando necessário, outrossim, caso não seja encontrado o CONTRATANTE em virtude desta falta, isentará a CONTRATADA de todos os danos.
CLÁUSULA 5ª - O CONTRATANTE declara serem verdadeiras todas as informações repassadas à advogada CONTRATADA, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE as declarações, ainda que verbais, nos termos deste contrato.
DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
CLÁUSULA 6ª – Será de inteira responsabilidade de o CONTRATANTE arcar com toda e qualquer despesas processuais.
CLÁUSULA 7ª – Caso haja necessidade da CONTRATADA viajar em virtude do bom andamento e/ou acompanhamento do processo contratado, arcará o CONTRATANTE com as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, todavia, honorários de diária estabelecida pela OAB/MT.
CLÁUSULA 8ª – Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, ainda, que de outras áreas, no decurso do processo, será de inteira responsabilidade do CONTRATADO.