Modelo De Contrato De Trabalho Sem Carteira Assinada - Modelo Atualizado em 2025 | Contrato particular de prestação de serviços eventuais firmado entre contratante e diarista autônoma, para acompanhamento noturno de pessoa idosa, sem vínculo empregatício, com pagamento por diária e possibilidade de rescisão a qualquer tempo.
A prestação de serviços duas vezes por semana configura vínculo doméstico?
Não. A verificação da frequência semanal é essencial para afastar ou reconhecer o vínculo empregatício no âmbito das atividades domésticas. A jurisprudência trabalhista tem sido firme ao exigir a jornada de trabalho superior a dois dias por semana como requisito para caracterização do vínculo.
No caso abaixo, o Tribunal manteve o entendimento de que a autora, prestando serviços uma única vez por semana para cada reclamada, atuava como diarista e, portanto, não preenchia os critérios legais exigidos para reconhecimento de emprego doméstico:
VÍNCULO DE EMPREGO. DIARISTA. UMA VEZ POR SEMANA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 150/2015, constitui elemento imprescindível para o reconhecimento da relação de emprego doméstico a prestação de serviços por mais de dois dias por semana. Constatado que a autora trabalhava para cada reclamada apenas um dia da semana, sem a continuidade prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015, não é possível reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, mas apenas relação de trabalho como autônoma, de diarista. Recurso da autora não provido.
(RO 0001056-46.2022.5.09.0673, TRT9, Rel. Claudia Cristina Pereira, julgado em 27/08/2024)
Advogados podem reforçar a natureza autônoma mediante contrato escrito e assinatura periódica de recibos, assegurando previsibilidade e proteção jurídica para ambas as partes envolvidas. A atuação preventiva tem força argumentativa relevante em eventual ação trabalhista.
Pode haver conexão entre contratos de diarista e vínculo empregatício com empresa paralela?
Sim, mas é fundamental compreender que a conexão entre vínculos distintos deve ser analisada com cautela, especialmente quando o objeto dos contratos não guarda relação direta com as mesmas atividades. Quando o profissional atua como diarista em residências particulares e, concomitantemente, presta serviços a uma empresa, o risco jurídico é a alegação de unicidade contratual ou de fraude.
A advocacia pode adotar as seguintes medidas para mitigar esse risco:
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Especificar em cada contrato o escopo exato das funções realizadas;
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Garantir que o prestador não utilize uniforme, equipamentos ou insígnias da pessoa jurídica;
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Evitar a imposição de horários rígidos, dando autonomia à execução do serviço;
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Exigir emissão de recibos ou RPA, reforçando o caráter de prestação por conta própria.
Com isso, é possível demonstrar a autonomia e a distinção entre os vínculos, afastando tentativas de unificação de vínculos por parte de trabalhadores insatisfeitos com o resultado da relação contratual.
O contrato de diarista oferece segurança jurídica suficiente em caso de reclamação trabalhista?
Sim, mas a segurança depende diretamente da forma como o contrato é redigido, aplicado e documentado. O contrato por si só não impede a formação de vínculo, mas sua existência fortalece a tese da prestação autônoma.
O advogado que atua nesse tipo de demanda deve ir além da redação formal e orientar o cliente sobre a importância da coerência entre o conteúdo contratual e a prática cotidiana, principalmente quando se trata de relações jurídicas típicas do direito privado, como é o caso da contratação de diaristas para prestação de assistência eventual no ambiente doméstico.
Aspectos fundamentais que contribuem para a validade e força defensiva do documento:
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Ausência de habitualidade (menos de 3 dias por semana);
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Pagamento por diária, com recibos assinados como prova da remuneração por tarefa isolada;
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Inexistência de ordens diretas, controle rígido de horários ou exclusividade;
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Liberdade da prestadora em organizar sua agenda e recusar atendimentos, o que descaracteriza a figura do empregado subordinado.
Quando esses elementos estão presentes e são acompanhados de contrato escrito, o tomador do serviço encontra respaldo mais sólido para afastar alegações de vínculo, inclusive em sede de audiência inicial, mediante resposta defensiva bem instruída e respaldada por provas documentais e testemunhais consistentes.
A diarista pode alegar vínculo mesmo prestando serviços para diferentes famílias?
Pode, mas o reconhecimento será improvável se comprovado que as condições contratuais e fáticas refletem a autonomia da prestadora.
Um ponto estratégico de atuação do advogado é a diferenciação entre múltiplas contratações autônomas e um único contrato com elementos de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
No julgado abaixo, o Tribunal afastou o vínculo com base na prestação em apenas dois dias da semana e na ausência de continuidade:
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO RECONHECIMENTO. TRABALHADORA AUTÔNOMA. DIARISTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Levando-se em consideração a comprovação de fato impeditivo ao direito da Reclamante, qual seja, a prestação de serviços como diarista em apenas dois dias da semana, bem como a ausência de elemento caracterizador da relação de emprego doméstico, a continuidade, mantém-se a Sentença que julgou improcedentes os pedidos constantes da Reclamatória Trabalhista. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
(RO 0000861-25.2022.5.20.0004, TRT20, 1ª Turma)
A orientação à parte tomadora do serviço deve incluir registro de contatos ocasionais, ausência de dependência econômica da diarista, bem como o fato de ela atender outros contratantes.
Isso reforça a autonomia e reduz o risco de êxito da tentativa de reconhecimento como empregada, sobretudo em situações com baixa carga horária, ausência de exclusividade e pagamentos por diária.
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