Petição
MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Arrendamento Rural, que entre si fazem, de um lado como ARRENDADOR e, de outro, como ARRENDATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- ARRENDADOR: $[geral_informacao_generica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica]; doravante denominado simplesmente ARRENDADOR;
- ARRENDATÁRIO: $[geral_informacao_generica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica]; doravante denominado simplesmente ARRENDATÁRIO;
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com as previsões legais que constam no Art. 95 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), no Decreto nº 59.566/1966, no Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª — OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto o arrendamento, pelo ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO, do imóvel rural descrito e caracterizado como: gleba rural contendo benfeitorias compostas por casa principal de alvenaria, galpão para máquinas, currais, rede de irrigação parcial e pastagens, cujos limites, confrontações e área total constam na matrícula e na planta anexa, que integra este contrato.
Parágrafo segundo: O ARRENDATÁRIO declara ter vistoriado o imóvel, ter pleno conhecimento do estado de conservação das benfeitorias e aceitação para o uso agrícola/pecuário descrito neste instrumento.
CLÁUSULA 2ª — PRAZO
Parágrafo primeiro: O prazo do arrendamento é de $[geral_data_generica] (ex.: inserir prazo em anos/meses), iniciando-se em $[geral_data_generica] e findando em $[geral_data_generica], salvo prorrogação expressa por escrito entre as partes.
Parágrafo segundo: A prorrogação poderá ocorrer por acordo escrito entre as partes, devendo ser formalizada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do prazo, sob pena de aplicação das regras de restituição previstas neste contrato.
CLÁUSULA 3ª — DO VALOR DO ARRENDAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: Pelo uso e gozo da terra objeto deste contrato, o ARRENDATÁRIO pagará ao ARRENDADOR a quantia mensal de R$ $[geral_informacao_generica] (valor em reais) ou outra forma de contrapartida pactuada (ex.: percentual sobre a produção), conforme anexo.
Parágrafo segundo: O pagamento será efetuado até o dia $[geral_informacao_generica] de cada mês, mediante depósito bancário na conta do ARRENDADOR informada no Anexo financeiro ou por outro meio por escrito acordado entre as partes.
Parágrafo terceiro: Em caso de atraso, incidirá correção monetária e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.
CLÁUSULA 4ª — DA DESTINAÇÃO E MANEJO DA PROPRIEDADE
Parágrafo primeiro: O imóvel ora arrendado destina-se exclusivamente à atividade agropecuária, a saber: $[geral_informacao_generica] (ex.: cultivo de soja, criação de bovinos de corte, etc.), vedado o uso para outras atividades sem autorização prévia e por escrito do ARRENDADOR.
Parágrafo segundo: O ARRENDATÁRIO deverá observar práticas agrícolas e de manejo compatíveis com a legislação ambiental e com os padrões técnicos adequados, respondendo por danos causados por manejo negligente ou ilícito.
CLÁUSULA 5 ª— DAS BENFEITORIAS
Parágrafo primeiro: Consideram-se benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias as realizadas no imóvel, conforme classificação do Código Civil. As necessárias serão indenizáveis nos termos da legislação agrária aplicável; as úteis somente indenizáveis se houver acordo expresso; as voluptuárias não serão indenizáveis.
Parágrafo segundo: O ARRENDATÁRIO não poderá suprimir benfeitorias permanentes sem anuência escrita do ARRENDADOR e deverá comunicar por escrito qualquer obra relevante antes de sua execução.
Parágrafo terceiro: Ao final do contrato, as partes farão vistoria conjunta para apuração das benfeitorias e eventual indenização, observando-se a legislação e a prova documental das despesas efetivamente realizadas.
CLÁUSULA 6º — DAS OBRIGAÇÕES DO ARRENDADOR
Parágrafo primeiro: Constituem obrigações do ARRENDADOR, entre outras:
a) Entregar a posse do imóvel no estado acordado;
b) Garantir o uso pacífico pelo ARRENDATÁRIO;
c) Entregar documentos necessários à regularidade da atividade (matrícula, licença ambiental, quando existente).
Parágrafo segundo: O ARRENDADOR não será responsável por débitos anteriores do imóvel que não constem expressamente neste contrato, salvo se outra disposição houver sido pactuada.
CLÁUSULA 7ª — DAS OBRIGAÇÕES DO ARRENDATÁRIO