Contratos

Modelo de Contrato. Compra e Venda. Imóvel. Reserva de Domínio | Adv.Douglas

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de Compra e Venda de imóvel com Reserva de Domínio. O vendedor mantém a propriedade até o pagamento total pelo comprador, que deve garantir a conservação do imóvel e está proibido de aliená-lo sem autorização. Em caso de inadimplemento, o contrato pode ser rescindido.

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Sobre este documento

Petição

Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio

 

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado,

 

Vendedor: $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]

 

 Comprador: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]

 

 

Acordam as partes, com o presente Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio, que se regerá pela cláusula seguintes:

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula 1ª. O Objeto do presente instrumento particular, é a venda do imóvel localizado na $[geral_informacao_generica], pelo Vendedor ao Comprador.

 

DA RESERVA DE DOMÍNIO

 

Cláusula 2ª. Fica reservado ao VENDEDOR, conforme o disposto neste contrato, a propriedade do bem objeto deste instrumento, até serem pagas todas as parcelas pelo COMPRADOR. Conforme garantido pelo art. 521 e seguintes do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/02.

 

Item 1 – Fica expressamente vedada a alienação deste imóvel, pelo COMPRADOR, até o efetivo pagamento integral do valor total acordado entre as partes neste instrumento.

 

DA GARANTIA

 

Cláusula 3ª. O COMPRADOR, coloca como garantia de pagamento em execução o imóvel localizado na Rua $[geral_informacao_generica], com valor venal avaliado em R$ 53.164,60 (cinquenta e três mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta centavos).

 

Item 1 – Fica expressamente vedada a alienação do imóvel, dado como garantia de pagamento em execução, citado na cláusula TERCEIRA, pelo COMPRADOR, até o efetivo pagamento do valor total, acordado entre as partes neste instrumento, do imóvel objeto de contrato.

 

Item 2 – Em exceção à regra do Item 1, poderá o COMPRADOR alienar o imóvel, dado como garantia de pagamento em execução, citado na cláusula TERCEIRA, com a autorização expressa e por escrito do VENDEDOR.

 

DA CONSERVAÇÃO E USO DO BEM

 

Cláusula 4ª. O COMPRADOR, fica obrigado em conservar o bem, objeto deste contrato, até o efetivo pagamento do valor integral do imóvel, ficando a suas custas a perfeita manutenção e integridade, devendo zelar pelo seu bom funcionamento, sendo defesa a sua alteração de …

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