Petição
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL
VENDEDOR: $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo
COMPRADOR: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto, o veículo automotor IMP/Suzuki, ano 1995, modelo 1995, chassi $[geral_informacao_generica], de cor azul, placa $[geral_informacao_generica], Renavam $[geral_informacao_generica], licenciado pelo Município de $[geral_informacao_generica].
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma quando da quitação deste contrato.
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do pagamento do sinal.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a efetiva entrega do veículo, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel adquirido, bem como pelas eventuais multas que venha a sofrer, bem como por qualquer acidente causado com o uso do veículo automotor isentando o VENDEDOR da responsabilidade civil e criminal em decorrência de qualquer eventualidade.
Cláusula 5ª. O COMPRADOR declara ter vistoriado o veículo nada mais tendo a reclamar quanto a estado, conservação ou acessórios, assumindo inteira responsabilidade cível ou criminal pela condução deste, isentando o VENDEDOR de qualquer ônus ou reparação, corresponsabilidade ou participação em qualquer ato em desacordo com o Código Nacional de Trânsito, a partir da efetivação da entrega do veículo, excluindo-se destas isenções a garantia devida pelo COMPRADOR em relação ao motor e câmbio de 90 (noventa) dias.
DO PREÇO
Cláusula 6ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de …