Petição
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
1.1 VENDEDOR: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo].
1.2 COMPRADORA: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo].
Por este instrumento particular, as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertadas as obrigações doravante convencionadas, manifestando as respectivas vontades sem incidência de quaisquer vícios que possam inquina-las e que se regerá pelas cláusulas e condições descritas no presente.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 OBJETO: o presente negócio jurídico tem como objeto a compra e venda do veículo marca Peugeot, modelo 408 allure, ano de fabricação 2011, ano do modelo 2012, chassi $[geral_informacao_generica], cor preta, placa $[geral_informacao_generica], categoria particular, código RENAVAM nº $[geral_informacao_generica], em nome do VENDEDOR.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E RESCISÃO
3.1 O valor total do presente negócio é de R$ $[geral_informacao_generica], que deverá ser pago à vista pela COMPRADORA na conta corrente de titularidade do VENDEDOR, qual seja Banco $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica], Conta Corrente Nº $[geral_informacao_generica], por meio de operação bancária, preferencialmente PIX, pagamento este que deverá ser feito, impreterivelmente, até o momento anterior ao ato oficial de transferência do veículo, qual seja o de assinatura do Documento Único de Transferência - DUT em cartório ou da assinatura do documento eletrônico na forma regulamentada pelo CONTRAN (Art.134, parágrafo único da Lei 9.503/97).
3.2 Com base no Art.475 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), fica convencionado o pacto comissório expresso no sentido de que em caso de inadimplemento do preço convencionado na forma e no prazo ajustados na cláusula antecedente, o contrato restará desfeito de pleno direito restabelecendo-se o estado fático anterior à ultimação do negócio jurídico, liberando, consequentemente, as duas partes do cumprimento de qualquer tipo de obrigação.
4.CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA, POSSE E DO ESTADO ESTRUTURAL DO VEÍCULO
4.1 Resta pactuado entre os ora contratantes que a imissão na posse do veículo objeto da presente avença acompanhada da corolária entrega das respectivas chaves, ocorrerão após à confirmação/efetivação do pagamento do preço convencionado na Cláusula 3.1 do presente contrato, a ser quitado na forma e no prazo ajustados na referida cláusula, bem como ao ato oficial de transferência do veículo que por seu turno será concretizada no local de assinatura deste contrato (foro de eleição) e após a realização da vistoria veicular a que alude o Art.2º da Resolução CONTRAN Nº 941 de 28/03/2022, vistoria/transferência esta que deverá ser concretizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dia contados da assinatura do presente instrumento.
4.2 Até o momento da tradição (transmissão da posse após transferência do veículo), os riscos do bem correrão por conta do VENDEDOR, e os do preço, por conta da COMPRADORA.
4.3 A COMPRADORA, com a subscrição do presente instrumento, declara estar plenamente ciente acerca do estado fático do bem-objeto do presente contrato, mais precisamente sobre toda a estrutura externa (chaparia), estrutura interna (todos os componentes e acessórios do espaço interno), peças mecânicas, pneus (inclusive reserva), acessórios, …