Petição
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM
CESSIONÁRIO: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo] doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIO;
CEDENTE: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]
As partes acima tem entre si justo e acertado o presente Contrato de Cessão de Uso de Imagem por prazo indeterminado, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a cessão do uso de imagem do CEDENTE e de seus clientes que deverão ser requeridas através de objeto próprio, em favor do CESSIONÁRIO de forma exclusiva, através de imagens dos resultados dos tratamentos realizados utilizando os produtos adquiridos pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato tem prazo de validade indeterminado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS DO CESSIONÁRIO
Por este instrumento o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO, em caráter irretratável e irrevogável, a utilizar e veicular as imagens de seus clientes seja por meio de fotografias, vídeos ou depoimentos visando a criação de sítio eletrônico promocional para demonstração dos resultados na utilização dos produtos oferecidos pelo CESSIONÁRIO.
Parágrafo Primeiro. Os clientes do CEDENTE deverão autorizar a utilização da imagem também expressamente através de termo próprio conforme Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O CEDENTE permite que sua imagem seja veiculada graciosamente, sem custas para o CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Constituem motivos justos para rescisão do presente contrato:
a) o uso da imagem além dos limites previstos neste contrato;
b) a prática de atos pelo CESSIONÁRIO que importem em descrédito à imagem do CEDENTE;
c) a prática de atos pelo CEDENTE que importem em descrédito à imagem do CESSIONÁRIO;
d) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao presente contrato;
e) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade prevista no contrato;
f) força maior.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A tolerância, por qualquer dar partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
As partes comprometem-se a tratar todas as informações a que vierem a ter acesso em razão deste projeto em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir a qualquer terceiro o acesso, seja por ação ou omissão, sendo que comprometem-se ainda a:
Não utilizar as informações confidenciais a que tiverem acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros e a não repassar o conhecimento das Informações Confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio;
Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiverem acesso relacionado à tecnologia e know-how apresentada durante o desenvolvimento da parceria;
Não se apropriar para si ou para outrem de material confidencial ou sigiloso que venha a ser disponibilizado durante a o desenvolvimento da parceria;
Não prestar informações sem o consentimento prévio e escrito das partes, fazer declarações e/ou publicações relativas à sua função desempenhada e/ou sobre fatos que venham a ocorrer durante o projeto, comprometendo-se a tratar como confidenciais todas e quaisquer informações e dados, suscetíveis ou não de proteção legal, de que venham a ter conhecimento em decorrência deste vínculo e, declarando que as mesmas serão utilizadas somente quando em conexão com a execução dos serviços ora convencionados.
Parágrafo Primeiro. Quaisquer dados ou informações fornecidas pelas partes referentes aos seus produtos ou atividades, sejam eles identificados como CONFIDENCIAIS ou não, bem como quaisquer informações técnicas oriundas desta parceria, não poderão ser utilizadas pelas partes para qualquer outra finalidade que não seja a execução dos serviços, obrigando-se as partes a guardar …