Modelo de Contrato | Aquisição | Instalação | Uso | Poço Artesiano | 2025 | Contrato particular que regula aquisição, instalação, pagamento e uso compartilhado de poço artesiano entre as partes, definindo percentuais de cotas e obrigações.
Como um condomínio ou associação pode estruturar juridicamente sua defesa diante da negativa administrativa de outorga de uso de poço artesiano?
No caso julgado pelo TJRS, ficou claro:
“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FECHAMENTO DE POÇO ARTESIANO. INDEFERIMENTO DE OUTORGA DE USO. EVIDÊNCIA DE UTILIZAÇÃO IRREGULAR. Evidenciada a utilização irregular de recurso hídrico, por meio da instalação de poço artesiano sem licença da autoridade competente, impositivo o seu tamponamento. Negativa administrativa que foi judicializada pelo Condomínio réu, em demanda julgada improcedente. APELAÇÃO DESPROVIDA. Apelação Cível, Nº 50023665220218210026, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 24-03-2023.”
A negativa de outorga é um obstáculo grave, mas não absoluto. O advogado pode avaliar se o ato administrativo foi devidamente motivado e se respeitou os requisitos legais de forma expressa.
Muitas vezes, as empresas de saneamento e os municípios agem apenas com base em informações técnicas superficiais, sem sequer oportunizar defesa ao usuário. Isso permite levantar questionamentos sobre a proporcionalidade da medida.
Além disso, é possível recorrer a documentos técnicos independentes que demonstrem viabilidade ambiental ou mesmo pleitear um novo procedimento administrativo de outorga.
O que não pode faltar é um trabalho prévio de coleta de dados sobre o aquífero, quantidade de água extraída e condições de uso. Esse conjunto de provas pode reforçar o argumento de que o fechamento imediato não atende ao interesse público e pode violar direitos fundamentais.
Diante disso, a defesa mais eficiente está em alinhar técnica e direito:
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Verificação de irregularidades no ato administrativo que indeferiu o pedido;
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Produção de documentos técnicos sobre segurança do uso do poço;
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Busca de diálogo com o órgão ambiental ou Ministério Público para construir uma solução proporcional;
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Proposição de ação com pedido de tutela de urgência, se o tamponamento gerar risco imediato à coletividade.
O ponto central é transformar o litígio em uma oportunidade de negociação e revisão administrativa, evitando que a improcedência se torne definitiva e gere custos ainda maiores ao cliente.
Em que situações a concessionária pode tarifar a utilização de água captada por poço artesiano particular?
Vejamos o caso analisado pelo TJRS:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CORSAN. POÇO ARTESIANO. TARIFAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRANEAMENTE CAPTURADA. POSSIBILIDADE. 1. O Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto de 2022 determina que, em se tratando de fonte alternativa de abastecimento de água (poço artesiano, como no caso em análise), cabe ao interessado oferecer as condições necessárias para que a concessionária faça a instalação do hidrômetro na fonte alternativa. 2. Sem a hidrometração adequada do poço artesiano, a concessionária ré não possuirá meios de cobrar a tarifa pelo serviço de coleta e tratamento de esgoto, proveniente do uso do poço artesiano. 3. Após a atualização cadastral, considerando o uso da fonte alternativa, a CORSAN, com base no art. 128 do Regulamento do Serviços de Água e Esgoto, procedeu a inclusão da cobrança mínima de esgoto por consumo estimado, adequado às características e uso do imóvel com fonte alternativa de água, agindo a Companhia em estrito cumprimento da legislação. 4. Manutenção da decisão agravada que indeferiu a antecipação de tutela recursal. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo de Instrumento, Nº 52824672020248217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 20-03-2025.”
Aqui a discussão não se limita à existência do poço, mas à prestação de serviços de esgoto vinculados ao consumo de água subterrânea. Isso impacta diretamente contratos de fornecimento e a relação entre concessionária e clientes.
A defesa precisa analisar as cláusulas do regulamento aplicável e a forma como a concessionária aplicou o cálculo. Muitas vezes há abusos na fixação de valores por ausência de transparência no critério de medição.
Em termos práticos, o advogado pode:
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Avaliar se houve notificação formal sobre a necessidade de hidrômetro e se foram dadas condições técnicas adequadas para instalação;
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Conferir o conteúdo normativo do regulamento de serviços e sua compatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor;
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Verificar se a cobrança respeitou o princípio da razoabilidade, evitando ônus excessivo em relação ao uso real do poço;
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Questionar judicialmente a ausência de acordo entre concessionária e parte interessada quanto ao critério de tarifação;
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Comparar a situação com outros casos de fornecimento alternativo, identificando precedentes de improcedência de cobranças.
O que se percebe é que a jurisprudência abre espaço para a tarifação, mas isso não elimina o dever de observar garantias mínimas do consumidor.
O advogado, portanto, deve atuar tanto no campo da revisão contratual quanto na produção de prova técnica para resguardar o direito do cliente contra abusos.
É possível compatibilizar o uso particular de poço artesiano com obrigações de prestação de serviços públicos de saneamento?
Essa pergunta surge porque existe um vínculo jurídico inevitável entre os interesses coletivos e os direitos individuais. O poder público exige contrapartidas das empresas concessionárias para manutenção do sistema de esgoto, e qualquer fonte alternativa de água pode gerar impacto nessa relação.
Não basta, portanto, a simples alegação de que o usuário tem poço próprio: o que está em jogo são interesses mais amplos da coletividade.
O advogado, ao estruturar a defesa, pode identificar oportunidades:
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Demonstrar que o serviço público não é prejudicado pela utilização privada, inclusive juntando documentos que comprovem sistemas de tratamento independentes;
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Argumentar que, na ausência de prejuízo ambiental ou sanitário, não há base legal suficiente para impor multa ou tamponamento;
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Utilizar cláusulas contratuais de concessão para evidenciar que o encargo de universalização não pode recair desproporcionalmente sobre um único usuário;
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Construir acordos administrativos que permitam a coexistência entre o consumo particular e a manutenção do sistema coletivo.
Essa compatibilização depende de um olhar cuidadoso sobre os litígios que envolvem a matéria, e o advogado pode atuar como intermediário na criação de soluções mais justas, evitando a simples judicialização sem diálogo.
Quais cuidados práticos o advogado deve adotar para prevenir litígios relacionados a poços artesianos?
Essa questão é de caráter preventivo, mas de enorme utilidade. É nesse ponto que entram os cuidados com a elaboração de contratos de perfuração, instalação e uso compartilhado, bem como a revisão de documentos e disposições normativas locais antes mesmo da utilização da água. Muitos conflitos decorrem de falhas no conteúdo contratual e na ausência de registro junto ao órgão competente.
Algumas medidas práticas incluem:
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Conferir a descrição do poço e os requisitos técnicos exigidos para licenciamento;
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Estabelecer cláusulas claras de responsabilidade entre contratante e prestador de serviços;
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Prever multas e vias adequadas de solução de controvérsia em caso de inadimplemento;
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Incluir testemunhas no contrato para reforçar a validade em eventual demanda judicial;
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Manter arquivados todos os documentos da fase de abertura e exploração, a fim de facilitar eventual defesa;
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Fazer revisão periódica das licenças e acompanhar eventuais alterações normativas;
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Atentar-se para o cronograma de fiscalização e renovação de licenças ambientais.
Em resumo, a advocacia preventiva pode evitar a maior parte dos conflitos envolvendo poços artesianos.
Ao orientar seus clientes sobre requisitos legais e contratuais, o advogado reduz significativamente a probabilidade de litígios, garantindo maior segurança jurídica e operacional na exploração do recurso hídrico.
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