Contratos

[Modelo] de Contrato de Aquisição e Instalação de Poço Artesiano | Direitos e Obrigações

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato para aquisição, instalação e uso de um poço artesiano, com valor total de R$ 7.500,00. Estabelece direitos e obrigações dos contratantes, divisão de despesas e renúncia de arrependimento. Define foro para resolução de disputas.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO PARTICULAR PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E USO DE UM POÇO ARTESIANO 

 

 

I – DOS CONTRATANTES

 

1-$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil],$[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]

 

2-$[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]

 

 

II - DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula 1°- Por intermédio do presente instrumento particular de direitos e obrigações, os CONTRATANTES têm por justa e contratada a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO E USO DE UM POÇO ARTESIANO, totalizados no VALOR DE R$  7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), estando o referido Poço instalado na área externa da Pousada $[geral_informacao_generica], de propriedade do primeiro Contratante, sito à Rua $[geral_informacao_generica]

 

III – DO PREÇO

 

Cláusula 2ª - Pela Aquisição e Instalação dos Equipamentos, o Primeiro Contratante pagou a importância de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais); sendo que, deste valor restou acordado com o Segundo Contratante, o pagamento de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), divididos em 03 X  1.000,00.

 

1ª Parcela -  Em 25/01/2016;

2ª Parcela -  Em 05/03/2016;

3ª Parcela -  Em 05/04/2016;

 

Cláusula 3ª- Com pagamentos realizados através de Depósito Bancário, em Conta de Titulatidade do 1° CONTRATANTE, no Banco do Brasil S/A, Agência 1289-0;  Conta Corrente 10264-4;  em Vitória – Espírito Santo.

 

Cláusula 4°- Após a quitação do quanto acertado, o 1° CONTRATANTE, dará aos 2° CONTRATANTE, quitação total, passando estes a ter direito sob Objeto do Contrato, nos seguintes termos: o Primeiro CONTRATANTE com 60% (sessenta porcento) e o Segundo CONTRATANTE com 40% (quarenta porcento) das cotas.

 

IV. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 

 

Cláusula 5ª. A Partir da perfuração e Implantação do Sistema de Abastecimento de Água, restará disponibilizado aos CONTRATANTES, o uso de água proveniente do subsolo.

 

Cláusula 6ª- Constituem Direitos dos CONTRATANTES, o uso consciente do Sistema de …

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