Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO: Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo que move contra o $[parte_reu_razao_social], por seu advogado (a), infra-assinado, vêm, à presença de V.Exa., face ao r. despacho de fls., oferecer para os fins de direito suas
CONTRARRAZÕES
Ao Recurso Inominado oferecido pela requerida, a fim de que a Egrégia Turma Recursal, conhecendo do recurso a ele negue provimento, mantendo-se a r. decisão recorrida, como medida de Direito e de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
COLENDA TURMA JULGADORA DO RECURSAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF].
CONTRARRAZÕES DE RECURSO
RECORRENTE: $[parte_reu_razao_social]
RECORRIDOS: $[parte_autor_nome_completo]
PROCESSO ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
PELOS RECORRIDOS,
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
DA SENTENÇA
Ao prolatar a SENTENÇA, o juiz “a quo” analisando as provas dos autos, a legitimidade do autor e o interesse de agir, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a empresa Requerida a pagar ao autor a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], corrigidos monetariamente por índice adotado pela Corregedoria de Justiça deste Estado, a partir da data do acidente, até data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, além dos 10% previstos no art 475-J do CPC.
Não podem prevalecer as razões apresentadas pela Recorrente e o pedido da reforma da sentença, uma vez que as provas carreadas aos autos caracterizam limpidamente o direito do autor, em receber o referido prêmio de seguro DPVAT, vez que, fora vítima de um gravíssimo acidente de trânsito, o que resultou em DEBILIDADE PERMANENTE DE MENBRO INFERIOR DA ORDEM DE 100% (Cem por cento), fazendo jus ao recebimento do valor integral do Seguro DPVAT.
Interpõe a Recorrente o presente recurso, objetivando a reforma da respeitável sentença prolatada nos autos acima mencionados e que tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica], alegando que a mesma encontra-se desalinhada com os ditames doutrinários e jurisprudenciais correntes.
A respeitável decisão do magistrado “a quo”, recorrida, merece ser mantida, confirmando-a, e negando-se provimento ao recurso oferecido pela SEGURADORA LIDER, eis que a mesma nada mais fez do que aplicar o Direito de forma justa e cristalina, em consonância com a prova produzida no processo, inexistindo, pois, reparos a serem feitos à mesma.
No entanto, para que não pairem dúvidas quanto à bem lançada sentença, vejamos:
Alega a Recorrente que a Sentença merece ser reformada em virtude da necessidade de se realizar prova pericial, sendo o Juizado Especial incompetente para tal. Ocorre que, o Recorrido passou por perícia Médica, realizada pelo IML – Instituto Médico Legal do Estado $[geral_informacao_generica], sendo o ente responsável para realização da referida perícia, tendo fé público para emissão do laudo comprobatório que já se encontra nos autos, atestando desta forma o estado de debilidade do autor..
Outrossim, é importante salientar que a Lei 6.194 de 1974, em seu artigo 5º, estabelece que o pagamento do Seguro DPVAT será efetuado mediante a simples prova do acidente e do dano decorrente.
Sendo assim, pode-se conferir nos autos, que o autor não de se desincumbiu da sua obrigação de provar a ocorrência do acidente, através do Boletim de Ocorrência, bem como os danos dele decorrentes.
O que se pode observar desta …