Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] DO JUIZADO FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos da ação que move contra a $[parte_reu_nome_completo], vem, por seu advogado (a), infra-assinado, vêm, à presença de V.Exa., face ao r. despacho de fls., oferecer para os fins de direito suas
CONTRARRAZÕES
Ao Recurso Inominado oferecido pela requerida, a fim de que a Egrégia Turma Recursal, conhecendo do recurso a ele negue provimento, mantendo-se a r. decisão recorrida, como medida de Direito e de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
COLENDA TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA $[processo_estado].
CONTRARRAZÕES DE RECURSO
RECORRENTE: $[parte_reu_nome]
RECORRIDO: $[parte_autor_nome]
PROCESSO ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
PELO RECORRIDO,
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
DA SENTENÇA
Ao prolatar a SENTENÇA, o juiz “a quo” analisando as provas dos autos, a legitimidade da autora e o interesse de agir, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o $[parte_reu_nome_completo], a implantar o benefício de pensão por morte, desde a data do óbito, a saber, $[geral_data_generica] e renda mensal de R$1.323,57, bem como pagar as parcelas vencidas até a implantação, as quais totalizam até $[geral_data_generica] a quantia de R$8.223,49 tudo devendo ser acrescido de correção monetária desde quando devidas e juros de mora, estes contados da citação até a data do efetivo pagamento.
Não tem procedência, as razões apresentadas pelo Recorrente e o pedido da reforma da sentença, uma vez que as provas carreadas aos autos caracterizam limpidamente a dependência econômica da Recorrida em face do seu falecido cônjuge, bem como o fato da mesma ser esposa do Sr $[geral_informacao_generica], conforme Certidão de Casamento a fls. 13.
Interpõe o recorrente o presente recurso, objetivando a reforma da respeitável sentença prolatada nos autos acima mencionados e que tramitou perante o Juizado Especial Federal Subseção judiciária de Teixeira de Freitas, alegando que a inexistência de comprovação da união estável até o momento do óbito, bem como inexistência de dependência econômica.
A respeitável decisão do magistrado “a quo”, recorrida, merece ser mantida, confirmando-a, e negando-se provimento ao recurso oferecido pelo INSS, eis que a mesma nada mais fez do que aplicar o Direito de forma justa e cristalina, em consonância com a prova produzida no processo, inexistindo, pois, reparos a serem feitos à mesma.
No entanto, para que não pairem dúvidas quanto à bem lançada sentença, vejamos:
O que se pode observar desta atitude do Recorrente é que se trata …