Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Inominado interposto pelo BANCO $[parte_reu_razao_social], consoante as razões abaixo delineadas.
Requer inicialmente, que o presente Recurso seja recebido apenas no efeito DEVOLUTIVO, e após, o cumprimento das formalidades legais, sejam os autos remetidos à Egrégia Turma Recursal desse Estado, para que seja mantida a brilhante decisão exarada por este Juízo.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
PROCESSO N° $[processo_numero_cnj]
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
RECORRENTE: $[parte_reu_nome]
RECORRIDA: $[parte_autor_nome]
CONTRARRAZÕES DA RECORRIDA
EGRÉGIA TURMA RECURSAL,
Ínclitos Julgadores
I – TEMPESTIVIDADE
A publicação para apresentação de resposta ao presente recurso foi publicada no diário de justiça no dia $[geral_data_generica], começando então a correr o prazo a partir do dia $[geral_data_generica], portanto, resta demonstrada a tempestividade das contrarrazões.
II – RESUMO DOS FATOS
A Recorrida teve seu nome incluso no rol de maus pagadores, por débitos provenientes de cartão de crédito adquirido junto a Recorrente, o qual já havia sido cancelado há mais de um ano pela empresa, ora Recorrida.
Em 18.11.2013 o representante legal da empresa viajou para efetuar compras para sua loja, ficando impedido de comprar nos seus fornecedores, posto que sua empresa encontrava-se NEGATIVADA em virtude de débito do cartão de crédito referido. Ressalte-se, que o período em que o mesmo viajou para efetuar as compras, foi antecipatório para as festas de final de ano, um dos períodos que efetua mais vendas.
Foram juntadas aos autos declarações dos fornecedores da empresa Recorrida, no tocante ao impedimento em efetuar compras nos referidos estabelecimentos.
Não restou alternativa a Recorrida em retornar sem efetuar compra alguma, posto que, com o nome da empresa negativado estava de mãos atadas.
O representante legal da Recorrida, de sorte a evitar o presente pleito e evitar maiores prejuízos, ao retornar de viagem, no dia 25.11.2013, diligenciou junto a Recorrente para requerer a baixa no apontamento no nome da sua empresa, recebendo da mesma uma declaração de que a partir da data acima informada a situação da empresa Recorrida estaria regularizada.
Como a Recorrida recebeu a declaração acima informada, prontificou-se em providenciar nova viagem, todavia, para que o mesmo não tivesse novos dissabores, resolveu consultar em 28.11.2013 seu CNPJ, e, para sua surpresa, ainda encontrava-se negativado.
Como ilustrado pelo Recorrente, a restrição que fora reconhecida pelo mesmo em peça contestatória, só fora baixada em 29.11.2013, e não como consta na declaração entregue a Recorrida.
O Recorrente afirma ter negativado o nome da Recorrida indevidamente, tanto que retirou a restrição sem qualquer pagamento por parte da mesma.
Nota-se, portanto, que a instituição financeira agiu com imprudência e imperícia, posto que não cancelou o cartão de crédito quando solicitado pela Recorrida, e, mais ainda, quanto negativou seu nome em virtude anuidades supostamente devidas e não pagas.
Informa, mais uma vez, e conforme amplamente demonstrado nos autos, que a dívida não lhe pertencia, posto que já tinha solicitado o cancelamento, todavia, teve seu nome negativado.
III – DOS FUNDAMENTOS E DO DIREITO
Verifica-se, portanto, que o Recorrente inconformado com o julgamento do juízo “a quo”, vem de forma leviana sustentar que: “o juízo a quo incorreu em erro ao condenar o Banco Recorrente em indenizar a Empresa Recorrida em Danos Morais”.
Insta salientar que o inconformismo com a decisão judicial desfavorável é aceitável, desde que seja exercido de forma responsável, respeitando os limites trazidos pelas leis e pela jurisprudência.
É intragável o argumento jurídico apontado pelo Recorrente quando diz que a Recorrida não demonstrou na peça exordial qualquer prejuízo que tenha sofrido por conduta do Banco Recorrente, quando na verdade, a mesma viu-se privada de efetuar novas compras para seu estabelecimento, em virtude de ter tido seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, indevidamente. Some-se a isso, o fato que a Recorrida …