Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em que move em face do $[parte_reu_nome_completo], também já qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência advogando em causa própria, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
do evento nº 27 na forma do Art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, requerendo a remessa dos autos para a Turma Recursal, após cumprimento das formalidades legais.
Nesses termos,
Pede deferimento
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
CONTRARAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Recorrido: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrente: $[parte_reu_nome_completo]
COLENDA TURMA
EMÉRITOS JULGADORES
A sentença proferida no juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis.
[...] O recorrido passou mais de DUAS HORAS para ser atendido [...]
I- DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido. Assim sendo, verifica-se que as contrarrazões são tempestivas, pois teve ciência no dia 03/04/2019 e protocolou as contrarrazões no mesmo dia.
II- DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o Autor, ora recorrido, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, à luz do quanto disposto nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e art. 98 e 99 do CPC, visto que apesar de advogado, na presente demanda figura-se como consumidor buscando seus direitos, punir um consumidor de boa-fé não é razoável, foge dos padrões e princípios estabelecidos nos juizados especiais.
Ademais, o autor não possui condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.
III – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA:
Não basta, pois, a insatisfação com a decisão recorrida, é necessário que o recorrente enfrente as razões de decidir e formule, quanto a elas, requerimentos específicos, visto que pedido de reforma dissociado das razões não preenche a exigência legal prevista no supramencionado dispositivo.
Assim, ausente impugnação específica sobre o substrato da sentença, o exame do recurso resta prejudicado no todo.
Trata-se daquilo que a doutrina trata com a forma como o recurso deve se revestir, Fredie Didier Jr.(Curso de Processo Civil, V.3, 8ªed, Juspodvm, Salvador, 2011) traz majestoso ensinamento:
“De acordo com o princípio da dialeticidade, exige-se que todo o recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois as exposições das razões de recorrer são indispensáveis para que a parte recorrida possa se defender¿.”
A respeito do tema, transcrevo os seguintes julgados:
¿RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O princípio da dialeticidade que informa os recursos exige que o recorrente impugne expressamente os fundamentos da decisão atacada. Em outras palavras, deve necessariamente o recorrente atacar os fundamentos da decisão recorrida (inciso II do art. 514 do CPC) a fim de permitir ao órgão colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões contidas no recurso e desse exame extrair a melhor solução ao caso concreto. (TRT/SP - 02162200807002008 - RS - Ac. 12aT 20090526273 - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DOE 31/07/2009).
AGRAVO INOMINADO - RECURSO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE - NÍTIDA FALHA DE INTERPOSIÇÃO - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA - RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC - Agravo em Agravo de Instrumento§ n. 2009.045901-1/0002.00§, Chapecó - 2ª Vara Cível - Relator: Des. Luiz Fernando Boller§, j. Em 25.03.2010).
Assim, diante da ausência de impugnação específica da sentença, incabível analisar a decisão. Portanto, em razão da violação dos princípios da dialeticidade e congruência não deve ser conhecido O RECURSO INOMINADO POR FALTA DE UM PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE (arts. 485, IV e 1010, III, ambos do CPC).
IV- BREVE SÍNTESE DA DEMANDA.
Nobres julgadores, importante frisar desde o início, que se fomos observar as razões apresentadas pela recorrente, facilmente iremos constatar que a mesmo tem apenas objetivo de confundir Vossas Excelências com condutas protelatórias.
O autor, ora recorrido deu entrada na presente demanda por conta da falha na prestação de serviços(demora excessiva na fila de banco) ao tentar sacar um alvará judicial no estabelecimento bancário da Ré, ora recorrente.
Na cidade de Vitória da Conquista – Bahia existe a Lei Municipal nº 1345/2006, que dispõe sobre o atendimento ao cliente por estabelecimento bancário. A legislação …