Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA criminal DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo que lhe move contra $[parte_reu_nome_completo], por seu advogado (a), infra-assinado, vêm, à presença de V.Exa., face ao r. despacho de fls., oferecer para os fins de direito suas
CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO
oferecida pela Autora, a fim de que a Egrégia Turma Recursal, conhecendo do recurso a ele negue provimento, mantendo-se a r. decisão recorrida, como medida de Direito e de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
COLENDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA $[processo_estado].
CONTRARRAZÕES DE RECURSO
APELANTE: $[parte_reu_nome_completo]
APELADA: $[parte_autor_nome_completo]
PROCESSO ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
PELO RECORRIDO,
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
I –DOS FATOS
$[parte_autor_nome_completo], foi denunciada em Ação de Queixa Crime como incursa nas iras dos delitos tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, sendo que os fatos se deram em virtude de desentendimentos havidos entre esta e a Sra. $[parte_reu_nome_completo], após o filho maior da vítima, ter adentrado à casa da Autora e ter desvirginado a sua neta, fato que causou muita chateação, visto que a menina tinha apenas 14 (quatorze) anos.
Em Audiência preliminar fora proposta pelo Ministério Público, a Transação Penal, proposta esta aceita pela Autora do fato, sendo ao final a decisão homologada com fulcro na Lei 9.099/95, passando a produzir seus efeitos legais.
Ocorre que, interpõe a Recorrente o presente Recurso de Apelação com objetivo de reverter o teor da sentença proferida pelo magistrado ‘a quo”, irresignada pelo simples fato de não ter sido a Autora condenada também a pagar indenização por danos morais, o que duplamente já fora pedido no PROCESSO nº $[processo_numero_cnj], que tramita no $[processo_vara]ª Vara dos Juzados Especiais Cíveis e Criminais de $[processo_comarca].
Diante do exposto, objetiva a Querelante a Reforma da Sentença, alegando que a mesma encontra-se desalinhada com os ditames doutrinários e jurisprudenciais correntes.
No entanto, a respeitável decisão do magistrado “a quo”, recorrida, merece ser mantida, confirmando-a, e negando-se provimento ao recurso oferecido, eis que a mesma nada mais fez do que aplicar o Direito de forma justa e cristalina, inexistindo, pois, reparos a serem feitos à mesma.
II – DA INTEMPESTIVIDADE
Observa-se pela leitura dos autos, que o Recurso em epígrafe, é intempestivo, visto que conforme Evento 64 do Projudi, a sentença fora publicada no dia $[geral_data_generica].
Já em $[geral_data_generica], no evento 65, tem-se o Início do Cumprimento da Ação Penal.
Ocorre que, passados, quase três meses, somente no dia $[geral_data_generica], é que a Recorrente junta ao Evento 67, as suas Razões de Apelação, sendo portanto intempestivas, considerando o que estabelece a Lei 9.099/95:
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da …