Petição
CONTRARRAZÕES
Proc. $[processo_numero_cnj]
Autores: $[parte_autor_nome_completo]
Réu: Município de$[geral_informacao_generica]
Exmo. Relator,
Colenda Câmara,
O MUNICÍPIO DE $[parte_autor_razao_social], Estado de $[processo_estado], foi demandado pelos autores, sob o argumento que, lançado edital de processo seletivo para contratação de pessoal para função de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, tal edital colocou em disputa as vagas por eles ocupadas.
No entanto, esquecem os postulantes que a Emenda Constitucional n° 51/06, estabeleceu que:
Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir …