Direito Processual Civil

[Modelo] de Contrarrazões em Embargos de Terceiros | Contestação à Penhora de Imóvel

Resumo com Inteligência Artificial

Apresentação de contrarrazões em embargos de terceiros, contestando a penhora de imóvel. Argumenta sobre a incorreção do valor da causa e a falta de caução, além de defender a validade da penhora e a improcedência dos embargos, pedindo a manutenção das medidas constritivas.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO: Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificads nos autos do Processo em epígrafe de EMBARGOS DE TERCEIRO, que lhe move $[parte_reu_razao_social], por seu advogado (a), infra-assinado, vêm, à presença de V.Exa.,., oferecer para os fins de direito sua:

 

CONTESTAÇÃO

 

A mencionada ação, em vista dos seguintes motivos de fato e de direito:

 

I – PRELIMINARMENTE

a) Da Incorreção Ao Valor Da Causa

 

A Autora sem qualquer critério, ao propor a ação, atribuiu à Causa o valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme consta da sua Inicial.

 

Tal fixação fora feita erroneamente, desatendendo-se, o que estabelece o artigo 292, do NCPC:

 

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

 

I – na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

 

II – na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua

parte controvertida;

 

III – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

 

IV – na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem  objeto do pedido;

 

V – na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

 

VI – na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

 

VII – na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

 

VIII – na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

 

No caso em apreço, tratando-se de Ação de Embargos de Terceiros, o valor atribuído à causa deve corresponder ao valor do bem, ou ainda, por se tratar de Causa que tramita no Juizado Especial, ao valor de 40 (quarenta) salários mínimos), que é o teto.

 

O Valor atribuído à causa, pela autora, é um estímulo às aventuras judiciárias, pretendendo-se o pagamento de menos despesas processuais, como depósito prévio e taxa judiciária, tentando-se ainda, diminuir os riscos do ônus da sucumbência, se vencido for na demanda.

 

Nestas condições, e para todos os fins de direito, o réu impugna o valor atribuído à causa, pedindo-se que V.Exa., fixe o valor da mesma em R$ $[geral_informacao_generica], que corresponde ao valor devido a estabelecido por lei.

 

Requer, assim, seja a presente impugnação acolhida, como medida de Direito e de Justiça.

 

b) Da Prestação de Caução

 

A Embargante pleiteia a desconstituição da penhora, sem, todavia, prestar caução, em total afronta ao art. 678, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, devendo ser cassada a liminar imediatamente para que a execução prossiga com a avaliação e praceamento da totalidade do bem penhorado.

 

Por todas as preliminares argüidas, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV, VI, do Novo Código de Processo Civil, e cassada imediatamente a liminar concedida.

 

II – DO MÉRITO

 

Data maxima venia, em que pesem os argumentos expendidos pelo Embargante, os mesmos não merecem prosperar, eis que destituídos de quaisquer fundamentos jurídicos e legais, revestindo-se de caráter meramente protelatório.

 

Os fatos em que se fundam a presente ação não têm o condão de excluir o direito da Embargada de ter seu crédito satisfeito e levar à praça o imóvel penhorado na sua totalidade, eis que nenhuma irregularidade existe nos processos de execução e embargos à execução.

 

Conforme acima já dito pelo Embargante, em sua peça vestibular, o $[geral_informacao_generica] é parte legítima para figurar no pólo ativo da Ação de Cobrança, que originou a Ação de Execução apensada, sendo que este, fora regularmente citado e responsável pelo pagamento da dívida.

 

Dessa forma, perfeitamente válida é a sentença proferida por este MM. Juízo na Ação Declaratória de débito.

 

Sendo assim, partindo de da Execução de sentença líquida e devida, passou-se para a tentativa de localização de bens em nome do Devedor, ocasião em que este Juizo, expediu Carta Precatória, para a Comarca de $[geral_informacao_generica].

 

Ocorre que, quando solicitada, pela Sra. Oficial do Cartório de registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica], providenciou realizar o levantamento nos Livros constantes do Cartório, sendo que, bens em titularidade do Devedor, foram localizados naquela Comarca, como comprova a Certidão de Registro de imóveis e Hipotecas em anexo. Doc 01.

 

A certidão em referência é documento legítimo, revestido de fé pública, visto que não fora retirado de forma irregular, muito menos fraudulenta, muito pelo contrário, fora fornecido de forma regular, e por pessoa de confiança da Justiça, que é o oficial do Cartório.

 

O Documento que serviu para embasar a Penhora, fora fornecido no dia $[geral_data_generica], com validade de 30 (trinta) dias, não havendo neste qualquer rasura, descrevendo de forma cristalina, o Imóvel devidamente registrado e averbado no livro correspondente, contendo sua …

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