Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo epigrafado, por sua advogada, infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista que promove em face de $[parte_reu_razao_social], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRAMINUTA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
COM PEDIDO LIMINAR INTERPOSTO POR $[parte_reu_nome_completo], com fundamento no artigo 679 do CPC e em conformidade com os termos a seguir:
Em síntese a embargante alega que a penhora recaiu sobre bem de família, onde nele reside com seus filhos menores de idade desde 2009, que é proprietária de 50% sobre o qual recaiu a penhora.
Nestes moldes o imóvel penhorado não trata-se de bem de família.
Alega ainda a embargante que é proprietária de 50% do bem imóvel competindo com esta proporção no valor da aquisição, seriam estes valores frutos de seu trabalho e sua atividade comercial de venda de roupas e acessórios, que a empresa esta existente desde 1990, jamais tendo qualquer outro tipo de renda, os outros 50% são de propriedade do executado o qual são casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 1989 e tem dois filhos sendo um deles menor de idade com 07 anos de idade.
Afirma ainda que nunca teve qualquer relação com o embargado, ou com a empresa da qual seu marido foi sócio apenas de direito, sendo na realidade empregado, porém ora executado, assim não guardaria relação alguma com a presente ação ou os motivos que a ensejaram, assim seria parte totalmente estranha aos méritos da demanda, e não poderia ter seus bens constritos ou sofrer qualquer penalidade ou imposição mesmo que legal.
Pois bem!
Frisa-se que a embargante confessa que a empresa de sua propriedade está ativa, e conforme documentos juntados pela própria embargante o endereço desta empresa é no local penhorado, assim o imóvel é de uso …