Petição
EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[PROCESSO_ESTADO]
AGRAVO DE INSTRUMENTO: Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO mencionado que contende com $[parte_reu_nome_completo], por seu advogado (a), infra-assinado, vêm, à presença de V.Exa., face ao r. despacho de fls., com fulcro no artigo 1.022, § 2° do Novo Código de Processo Civil, oferecer para os fins de direito suas
CONTRARRAZÕES
Aos Embargos de Declaração opostos pela parte Agravada, consoante razões de fato e fundamentos de direito a seguir expostos:
Data maxima venia, em que pesem os argumentos expendidos pelo Embargante, os mesmos não merecem prosperar, eis que destituídos de quaisquer fundamentos jurídicos e legais, revestindo-se de caráter meramente protelatório.
Os Embargos de Declaração foram opostos contra Acórdão deste Tribunal que, que não conheceu do Agravo Regimental, permanecendo os Alimentos fixados em 05 (cinco) Salários Mínimos, para serem pagos à esposa e filhos do Embargante.
O Embargante já buscou a seu favor, todas as possiblidades judiciais disponíveis, para se livrar de pagar à sua ex mulher, que o ajudou a compor todo o patrimônio do casal, bem como, aos seus filhos, pensão alimentícia, que é fundamental para a sobrevivência dos mesmos.
A Câmara Julgadora acertadamente manteve a decisão, que agora o Embargante, usa de forma equivocada os Embargos, para verem desconstituídos.
É sabido que os Embargos Declaratórios são remédio voluntário cuja concepção foi programada para fazer com que o juiz ou relator reaprecie o ato jurídico prolatado e sane o vício apresentado, seja a obscuridade, a contradição ou a omissão, não podendo portanto prosperar os desejos do Embargante, vez que no Acórdão em epígrafe não apresentou quaisquer dos pré requisitos supracitados.
Alega o Embargante a sua impossibilidade de pagar a quantia de 05 (cinco) salários mínimos à Embargada e seus filhos, o seria até motivo de riso, caso não estivéssemos perante o Judiciário, que merece das partes toda verdade, …