Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
Apelante: $[parte_autor_nome]
Apelado: $[parte_autor_nome]
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
EMÉRITOS JULGADORES,
Síntese Factual
O Apelado ajuizou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, já que foi aprovado em todas as etapas do Concurso Público para Servidor Militar do Estado na Graduação de Soldado que prestou, exceto no exame psicológico, onde foi eliminado sem saber ao certo por quais razões.
Decorrido os atos processuais em 1º grau, o juízo a quo julgou procedente a demanda, confirmando a antecipação de tutela já anteriormente deferida (agravo de instrumento $[geral_informacao_generica]) que permitiu ao Apelado tomar posse do cargo. Além disso, condenou o Apelante ao pagamento dos honorários advocatícios que fixou em $[geral_informacao_generica].
O Réu, ora Apelante, ingressou com recurso de apelação. Contudo, não trouxe em sua peça recursal nenhum argumento cabalmente capaz de impugnar a sentença a quo, visto que esta tem como pilar, os inequívocos documentos constantes no processo além da plena concordância jurisprudencial.
O Apelante resume-se em realizar alegações já superadas de forma brilhante pelo Juízo a quo em sua sentença. ALÉM DISSO, NÃO FOI TRAZIDO NENHUM NOVO ELEMENTO AOS AUTOS, COMPROVANDO-SE ASSIM, QUE O MESMO BUSCOU APENAS QUESTIONAR A SENTENÇA POR A MESMA LHE TER SIDO CONTRÁRIA.
Mesmo sendo visível a superficialidade do recurso ora apresentado, proceder-se-á com suas contra-razões de maneira a não deixar pairar dúvida acerca da correta tutela jurisdicional provida em primeiro grau.
Fundamentação Jurídica
Primeiramente, alega o Apelante que, “a oportunização de nova avaliação psicológica ao apelado, ainda que via judicial, viola a isonomia entre os participantes, pois vários candidatos foram excluídos do Concurso, mediante as mesmas regras editalícias.”
Em momento algum o supracitado princípio constitucional resta violado, pois a todos é dada a possibilidade de ingressar perante o Judiciário caso entendam-se prejudicados. O princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional é um direito de todos além de ser um dever estatal. Logo, conclui-se que nenhuma lei, de nenhuma hierarquia, pode afastar uma lesão ou ameaça de lesão da apreciação do Poder Judiciário.
É o que preleciona a Constituição Federal, quando trata dos direitos e garantias fundamentais em seu art. 5º inc. XXXV:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV. a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Ademais, cumpre anotar que o Apelado apenas buscou a tutela jurisdicional visto que seu recurso administrativo foi negado de maneira genérica, conjuntamente com TODOS OS RECURSOS INTERPOSTOS, ou seja, houve apenas uma resposta a todos os recursos pleiteados, mantendo a ignorância dos candidatos sobre seu resultado individual no exame.
O Apelado, Excelências, não recorreu administrativamente simplesmente por não ter sido aprovado, mas sim, porque sua única filha encontrava-se doente quando da realização dos exames psicológicos, fato este que logicamente prejudicou-o de maneira considerável.
Importante ainda ressaltar que antes de propor recurso administrativo, o Apelado agendou entrevista de retorno, sendo que neste, apenas foi lhe dito que seu perfil não se enquadrava no desejado.
Não teve acesso a seus exames, nem tampouco ouviu qualquer consideração a propósito dos problemas de saúde de sua filha, o que, indubitavelmente, lhe desestruturou durante o períod…