Direito do Consumidor

[Modelo] de Contrarrazões em Ação Indenizatória | Majoração de Danos Morais por Falha dos Correios

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões em ação indenizatória, buscando manter a decisão que condenou a ré ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos morais, requerendo a majoração desse valor, justificando a responsabilidade objetiva dos Correios pelo extravio e os transtornos causados à autora.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar suas

 

CONTRARRAZÕES

 

ao tempo em que requer, cumpridas as formalidades de praxe, sejam as presentes enviadas à superior instância, a fim de que delas tome conhecimento.

 

 

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO

 

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] - $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO  $[processo_comarca]

 

 

EGRÉGIA TURMA,

 

EMINENTES JULGADORES.

 

DA DECISÃO RECORRIDA

 

Insurge-se a Recorrente contra a decisão do Magistrado a quo que julgou procedente o pedido formulado na exordial.

 

A propósito:

 

“(...)

Desta forma, entendo que não é devida indenização por danos materiais.

O dano moral, por sua vez, cristaliza-se na frustração da finalidade pretendida e contratada pela autora, que depositou confiança na prestação dos serviços de tal Empresa, sendo que tal dano independe de qualquer relação com prejuízo patrimonial.

Presentes, assim, conduta, nexo causal e resultado danoso, sem excludentes de responsabilidade, imperiosa a indenização, cujo valor deve observar o caráter compensatório e sancionador, a extensão do dano, a vedação do enriquecimento sem causa, a capacidade do ofensor, proporcionalidade entre ação, o grau de culpa e resultado e o comportamento do ofendido.

Nessa ordem de ideias entendo razoável o montante de R$ 1.500,00, (mil e quinhentos) a título de dano moral, levando-se em consideração que, apesar do extravio da encomenda e demandante conseguiu produzir novas peças para enviar à sua cliente, sem que lhe fossem causados maiores prejuízos na relação comercial.

Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para apenas condenar a ré ao pagamento à autora, a título de danos morais, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a citação (art. 1º, § 2º, da Lei n.º 6.899/81).

Custas e honorários indevidos no primeiro grau de jurisdição deste Juizado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se”

 

Sem sombra de dúvidas, a decisão Recorrida está tecnicamente perfeita, não merecendo reparos por esse Egrégio Tribunal, somente no tocante a majoração do valor a título de danos morais, conforme se verá.

 

DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR ROUBO. FORÇA MAIOR. E DO NÃO CABIMENTO DE DANO MORAL 

 

Não merece prosperar a presente alegação de excludente de responsabilidade, bem como não cabimento de dano moral, haja vista que conforme disposto em sentença pelo juizo “a quo” “(...)Sobreleva ressaltar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de Empresa Pública Federal, obriga-se a indenizar os usuários de seus serviços pelos danos causados em razão da ineficiência na entrega da mercadoria enviada. O serviço prestado pela ECT caracteriza-se como público, submetendo-se ao disposto no art. 37, § 6º da Constituição Federal Brasileira, que institui a regra da responsabilidade objetiva para as entidades prestadoras de serviços públicos que causem danos a terceiros. Para que haja direito à indenização cumpre, …

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