Direito do Consumidor

[Modelo] de Contrarrazões de Apelação | Limitação de Juros Remuneratórios e Abusividade

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões de apelação que visa a manutenção das taxas de juros remuneratórios, contestando pedido do apelante para limitação a 26,5% ao ano. Fundamenta-se na ausência de abusividade e na conformidade das taxas com a média de mercado, requerendo a improcedência da apelação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ  de direito DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígragfe, que move em face de $[parte_reu_nome], também já qualificados, vem, perante Vossa Excelência, apresentar

 

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

 

pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

Do Requerimento Inicial

 

Inicialmente requer que futuras intimações e/ou notificações sejam expedidas, EXCLUSIVAMENTE, em nome de $[advogado_nome_completo], inscrita na $[advogado_oab], sob pena de nulidade. 

 

I. Do Relato

 

O apelante, inconformado com a decisão do juízo, pede, em suma, sejam limitados juros remuneratórios para 26,5% ao ano.

 

II. Do Mérito

DO CDC E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS

 

Não obstante a questão da incidência do Código de Defesa do Consumidor se encontre superada pela edição do verbete 297 do STJ1, tal não significa que a revisão de cláusulas contratuais seja medida imperativa, senão nos casos de comprovada abusividade.

 

Nessa linha, persiste o princípio da liberdade na fixação dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo e negócios bancários em geral, a exceção daqueles regidos por legislação especial (créditos incentivados).

 

Tal questão, aliás, encontra-se sedimentada na Corte Superior, cujo entendimento é seguido pela jurisprudência majoritária deste Tribunal.

 

Confira-se a Súmula n. 382 do STJ: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.” 

 

A orientação emanada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.530-RS2, pauta-se no sentido de que há abusividade na pactuação dos juros, quando a taxa de juros remuneratórios praticada no contrato discrepar da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para o mês de celebração do instrumento. 

 

E, como tal, deve ser entendida aquela que ultrapassar uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central em operações da mesma natureza.

 

Nesse sentido, colaciono precedentes:

 

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO …

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