Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ de direito DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígragfe, que move em face de $[parte_reu_nome], também já qualificados, vem, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Do Requerimento Inicial
Inicialmente requer que futuras intimações e/ou notificações sejam expedidas, EXCLUSIVAMENTE, em nome de $[advogado_nome_completo], inscrita na $[advogado_oab], sob pena de nulidade.
I. Do Relato
O apelante, inconformado com a decisão do juízo, pede, em suma, sejam limitados juros remuneratórios para 26,5% ao ano.
II. Do Mérito
DO CDC E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
Não obstante a questão da incidência do Código de Defesa do Consumidor se encontre superada pela edição do verbete 297 do STJ1, tal não significa que a revisão de cláusulas contratuais seja medida imperativa, senão nos casos de comprovada abusividade.
Nessa linha, persiste o princípio da liberdade na fixação dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo e negócios bancários em geral, a exceção daqueles regidos por legislação especial (créditos incentivados).
Tal questão, aliás, encontra-se sedimentada na Corte Superior, cujo entendimento é seguido pela jurisprudência majoritária deste Tribunal.
Confira-se a Súmula n. 382 do STJ: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”
A orientação emanada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.530-RS2, pauta-se no sentido de que há abusividade na pactuação dos juros, quando a taxa de juros remuneratórios praticada no contrato discrepar da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para o mês de celebração do instrumento.
E, como tal, deve ser entendida aquela que ultrapassar uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central em operações da mesma natureza.
Nesse sentido, colaciono precedentes:
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO …