Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[processo_vara]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizado em face de $[parte_reu_nome_completo], por sua atual procuradora, que está subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
interposto pelo réu, o que faz com as razões adiante discriminadas.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
Apelante: $[parte_reu_nome_completo]
Apelado: $[parte_autor_nome_completo]
Processo: $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores
BREVE RESUMO DOS AUTOS
Trata-se de ação revisional do contrato bancário do veículo automotor Fiat Siena, julgada parcialmente procedente, declarando nula a cobrança do “seguro prestamista”.
Inconformada com a r. sentença, a parte Requerida insurge com o presente recurso de apelação.
É a síntese do necessário.
DA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA
Bem lançada a r. sentença.
É inegável que a cobrança do “seguro prestamista”, a ilegalidade na cláusula que prevê a cobrança de seguro destinado a suprir o pagamento de parcelas do financiamento em caso de desemprego ou dificuldade financeira transitória do financiado, a validade da cobrança do respectivo prêmio é condicionada à prova da efetiva contratação e à entrega da apólice de seguro ao financiado no momento (ou imediatamente após) a celebração do pacto.
No presente caso, a parte Requerida não se desincumbiu do ônus que lhe competia, posto que até o presente momento a parte ativa não foi agraciada com o recebimento da apólice pertinente.
A jurisprudência é farta e uníssona nesse sentido:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. DECISÃO. ART. 557 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL. REVISIONAL. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE. 1.O decisum que reconheceu a abusividade da cobrança da tarifa de registro de contrato e do seguro de proteção financeira está em consonância com o entendimento deste egrégio Tribunal e do colendo S.T.J., não merecendo reparo. 2. Agravo interno desprovido” (TJDF, Agr. nº 201401100837021-Apel. Cível, Rel. Mario Zam Belmiro, j. 08/07/15, 2ª Turma Cível, DJE 13/07/15,p. 115)
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. REGISTRO DE CONTRATO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. (...)II - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro. Contudo, a dedução do valor correspondente fica condicionada a exibição da respectiva apólice, ônus do qual o réu não se desincumbiu. III - Negou-se provimento ao recurso (TJ-DF, Apelação Cível nº 20130110898664, Rel. José Divino de Oliveira, 6ª Turma Cível, j. 17/09/14, DJE 23/09/14,p. …