Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara da Família e Sucessões da Comarca de $[processo_comarca]
Proc. nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], e $[parte_autor_nome_completo], neste ato representados por sua genitora, $[parte_autor_representante_nome_completo], por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA que lhe é movida por $[parte_reu_nome_completo], em epígrafe, vem apresentar:
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
À apelação interposta, requerendo desde logo, na forma das razões em anexo e ultimados os trâmites procedimentais de estilo, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça e, ao cabo, o não provimento do recurso
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado]
Apelante: $[parte_reu_nome_completo]
Apelados: $[parte_autor_nome_completo], e $[parte_autor_nome_completo], neste ato representados por sua genitora, $[parte_autor_representante_nome_completo]
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara:
I - Da Sìntese da Demanda
1. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos movida por $[geral_informacao_generica] em face de seus filhos menores impúberes $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], ambos representados por sua genitora $[geral_informacao_generica].
2. No mérito, o ora Apelante sustentou que houve grave diminuição em seus rendimentos com o fechamento da empresa que costumava gerir, e tendo seu próprio pai parado de lhe dar auxílio financeiro, que encontra-se desempregado e por essas razões pretende diminuir a quantia paga de pensão aos Requeridos.
3. Todos, os argumentos levantados foram, contudo, foram prontamente rebatidos pelos Requeridos sendo em resumo o suposto desemprego decorrente da falta de registro em Carteira um simples artifício visto que desde muito tempo o Autor atua como empresário recebendo seus proventos de sua própria empresa e naturalmente não existindo registros em carteira, quanto ao suposto fechamento da empresa, o Autor deixa de apresentar qualquer documento que comprove a falência ou o encerramento do CNPJ da empresa, apresentando apenas diversas execuções que existem contra a mesma, o que comprova apenas que o Autor é um péssimo pagador, o fato é que a empresa continua ativa e gerando dividendos.
4. Os Requeridos juntam ainda fotos postadas em mídias sociais pelo Autor em que se mostra que ele permanece gozando de um padrão de vida confortável e permitindo-se luxos, enquanto a genitora de seus dois filhos continua a sustentá-los como pode com o valor da pensão paga.
5. A sentença proferida e alvo da presente apelação julgou acertadamente a ação completamente improcedente nos seguintes termos:
‘Assim, mantenho os alimentos em 110% do salário mínimo nacional vigente, com apenas duas ressalvas abaixo (prazo para pagamento e multa por mora).Quanto à forma de pagamento da pensão, considerando que o pagamento da pensão por meio de depósito em conta é mais eficaz (de um lado garante o rápido acesso ao numerário pelo alimentado e por outro lado garante ao alimentante a facilidade de provar o pagamento por meio do comprovante de depósito), entendo que é tal forma que deve ser observada. O comprovante de depósito bancário valerá como comprovante de pagamento, cabendo à parte alimentante guardar o documento para que possa se defender em eventual cobrança. No caso concreto, considerando que ainda não houve a informação dos dados bancários, a parte alimentada será intimada para tanto,conforme determinações abaixo.Quanto ao momento para o pagamento, entendo que deve ser fixado o dia 10 de cada mês, lembrando que é essencial que seja no começo do mês para viabilizar o sustento e a mantença. Com fundamento nos artigos 408 e seguintes do Código Civil e no inciso IV, do Art.139, do Código de Processo Civil, para evitar atrasos e maiores prejuízos ao alimentado, fica ciente o alimentante que, caso não pague no prazo, incidirá multa (que ora fica fixada) de 20% (vinte por cento) sobre a parcela mensal, valor este que também se reverterá em forma de alimentos e passa a ter a mesma natureza de dívida alimentar para eventual cobrança judicial. Ainda que haja pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor total da parcela mensal. Ressalvo que: (a) a incidência é única para cada parcela, não se repetindo no mês subsequente para a parcela que já teve incidência;(b) o valor desta multa não se confunde com o percentual do §1º, do Art.523 do CPC, que também incide na eventual necessidade de cobrança judicial em …