Petição
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
interposto pelo $[parte_reu_razao_social] contra a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça $[processo_estado], através das razões anexas, as quais requer, após processadas, sejam remetidas à apreciação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas legais.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
EXCELENTÍSSIMOS(AS) MINISTROS E MINISTRAS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
RECURSO GENÉRICO E PADRONIZADO
Com devido acatamento e respeito, cabe salientar inicialmente que o Recurso Especial interposto pelo Recorrente possui pouca especificidade sobre o contido nos autos, ao imprimir argumentação idêntica em lides distintas cuja matéria envolva incidência de ICMS sobre encargos contidos nas faturas de energia elétrica.
Todos os argumentos apresentados pelo Recorrente nas razões do Recurso já foram levantados quando da contestação do feito e no recurso de apelação e foram devidamente apreciados na sentença de mérito e acórdão, que os afastou com acerto.
Inicialmente, não merece acolhida a alegação de ilegitimidade ativa ad causam, na medida em que demonstrado à saciedade que o Recorrido é contribuinte de fato do tributo, sendo manifesto o seu interesse jurídico no questionamento do valor da exação.
$[geral_informacao_generica], em comentário ao artigo 166 do Código Tributário Nacional, anota que, com amparo no dispositivo, a Administração tem sistematicamente rejeitado pedidos de restituição do indébito nos casos de tributação indireta, seja o pedido formulado pelo contribuinte de fato, seja pelo contribuinte de direito.
Nesse ponto, anota o autor:
O artigo 166 do Código Tributário Nacional tem suscitado constante questionamento. Sempre que alguém pede a restituição de um tributo, a Fazenda Pública o invoca como fundamento de sua recusa. Aliás, a Fazenda Pública sempre se recusa a fazer a restituição de tributos. Quando o pedido de restituição é feito por quem efetuou o pagamento, a Fazenda diz que ocorreu a repercussão e invoca o art. 166 do Código Tributário Nacional para fundamentar sua contestação. E quando o pedido é feito por quem afirma haver suportado o ônus, a Fazenda alega a ilegitimidade processual, em face da inexistência de relação jurídica tributária entre ela e o requerente, que apenas teria pago o preço da mercadoria, ou do serviço (MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao Código Tributário Nacional. São Paulo: Atlas, 2007. v. 3. p. 394).
Independentemente das críticas que se possam fazer à afirmativa, o fato é que o caso concreto não destoa do padrão de comportamento observado pelo tributarista. O Estado, embora reconheça a qualidade de tributo indireto do ICMS, cujo valor é destacado nas faturas de energia elétrica, sustenta a ilegitimidade ativa do contribuinte de fato.
O argumento é insubsistente. O contribuinte de fato, tendo seu patrimônio subtraído pela tributação excessiva, tem sua esfera patrimonial agredida e, portanto, manifesto interesse jurídico na demanda, ou, na linguagem adotada por Pontes de Miranda e Ovídio Batista, "ação de direito material".
Pensada a questão em termos práticos, observa-se que ao se acolher a linha de argumentação sugerida pelo recorrente, ter-se-ia por resultado sujeitar o Recorrido à boa vontade da Distribuidora de Energia para que esta ajuizasse em seu favor uma ação contra o Estado. Uma tal solução que, ao lado de malferir o acesso à Justiça, seria contrária à disposição dos artigos 3.º e 267, VI, do Código de Processo Civil.
No mesmo sentido, colhe-se pronunciamento deste Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A DEMANDA "CONTRATADA E NÃO UTILIZADA". LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR PARA PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
- Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.
- O acórdão proferido no REsp 903.394/AL (repetitivo), da Primeira Seção, Ministro Luiz Fux, DJe de 26.4.2010, dizendo respeito a distribuidores de bebidas, não se aplica aos casos de fornecimento de energia elétrica.
Recurso especial improvido. Acórdão proferido sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil.
(REsp 1299303/SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 14/08/2012, sem grifo no original)
Com efeito, é perfeitamente plausível que o contribuinte de fato busque a confirmação do seu direito para impedir a exigência do pagamento de um tributo indevido, na medida que é ele quem suporta, em ultima ratio, a exação inoportuna. Aliás, o tributo nesse caso é considerado indireto justamente porque, embora recolhido pelo contribuinte de direito, quem arca com o …