Petição
CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Recorrente:
Recorrido:
Juízo a quo:
Processo nº:
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douto Procurador de Justiça
Embora a defesa tenha admiração pela zelosa representante do Ministério Público, não concorda com o pedido de reforma da sentença de fls.$[geral_informacao_generica] com objetivo de reconhecimento da causa especial de aumento de pena do art. 157, § 2°, inciso I, do CP (ameaça exercida com emprego de arma de fogo).
Ressalta-se que a sentença da magistrada julgou a presente ação penal condenando ao réu ao crime de roubo majorado pelo concurso de agentes à pena de $[geral_informacao_generica] dias de reclusão, bem com 10 (dez) dias-multa), sendo que cada dia no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observando o disposto no art. 60 do Código Penal.
O pedido do apelante não pode prosperar, uma vez que as provas carreadas aos autos são frágeis e não contém nenhum fomento probatório favorável à pretensão recursal, como se demonstra a seguir.
Da não configuração da majorante do emprego de arma
A magistrada reconheceu que não houve a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, agindo acertadamente.
O emprego da arma de fogo no delito apurado nos autos não foi comprovadamente demonstrada. Embora testemunhas tenham citado que possivelmente teriam visualizado em posse dos autores do delito arma de fogo não existem nos autos fato concretos na dinâmica dos fatos que indicassem minimamente que se tratavam efetivamente de arma de fogo.
Devido ao temor ao qual estavam submetidas, as vítimas foram levadas a acreditar que os autores estavam de posse de uma arma de fogo. Contudo, não existem nos autos indícios neste sentido, podendo os autores estarem de posse de um simulacro pelo fato das armas não terem sido apreendidas não existe a certeza do objeto tratar-se de uma arma de fogo legítima.
De …