Direito do Trabalho

[Modelo] de Contraminuta em Agravo de Instrumento | Manutenção de Despacho Denegatório

Resumo com Inteligência Artificial

A Contraminuta de Agravo de Instrumento defende a manutenção do despacho denegatório, alegando que não houve fundamentação legal ou fática para o recurso, conforme as Súmulas 333, 23 e 296 do TST, que exigem especificidade nas divergências e não admitem reapreciação de provas já analisadas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO.

 

 

 

 

 

PROCESSO:$[processo_numero_cnj]

CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em epígrafe que move face de $[parte_reu_razao_social], vem, respeitosamente à presença desse Egrégio Tribunal, apresentar

 

CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

requerendo sejam as contrarrazões anexas apreciadas, com as cautelas de estilo.

 

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

 

 

CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

 

PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]

AGRAVANTE: $[geral_informacao_generica]

AGRAVADAS: $[geral_informacao_generica]

 

 

ÍNCLITOS MINISTROS

 

DOUTO PROCURADOR

 

Não se conformando com o r. despacho de ID. $[geral_informacao_generica] que denegou seguimento ao recurso de revista, interpõe a agravante, Agravo de Instrumento, aduzindo que a matéria em discussão comporta, revisão desta Colenda Corte Superior.

 

Contudo Eminentes Ministros, o inconformismo não tem fundamento legal e fático, uma vez que o MM Juízo, agiu com a mais lídima justiça, senão vejamos:

 

PRELIMINARMENTE

 

A agravante, nas razões de inconformismo de agravo de instrumento NÃO INSURGE quanto à denegação e aplicação da Súmula 333, do C. TST.

 

Traz apenas e se reporta aos mesmos fatos e fundamentos invocados no recurso de revista, encontrando óbice ao conhecimento deste, diante da ausência de impugnação especifica, quanto aos itens objeto de denegação do recurso de revista. 

 

Observa-se que, pelas razões do agravo de instrumento, não há qualquer fundamento legal invocado, para o conhecimento, provimento e destrancamento do Recurso de Revista, pelo fato de que não houve violação alguma, mas tenta, tanto com o agravo, tanto com o recurso de revista apenas reapreciação da prova, ou desvalorização da prova constituída nos autos.

 

Situações que difere dos requisitos extrínsecos para o prosseguimento do recurso de revista, conforme Súmulas 23 e 296 do C. TST, eis que, também não especificou as divergências jurisprudenciais para o devido prosseguimento do recurso de revista.

 

Conforme aduz a Súmula 23 do C. TST: 

 

Súmula 23 - Recurso (RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970) Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. 

 

Como ainda, aduz a Súmula 296 do C. TST:  

 

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