Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO.
PROCESSO:$[processo_numero_cnj]
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em epígrafe que move face de $[parte_reu_razao_social], vem, respeitosamente à presença desse Egrégio Tribunal, apresentar
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
requerendo sejam as contrarrazões anexas apreciadas, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
AGRAVANTE: $[geral_informacao_generica]
AGRAVADAS: $[geral_informacao_generica]
ÍNCLITOS MINISTROS
DOUTO PROCURADOR
Não se conformando com o r. despacho de ID. $[geral_informacao_generica] que denegou seguimento ao recurso de revista, interpõe a agravante, Agravo de Instrumento, aduzindo que a matéria em discussão comporta, revisão desta Colenda Corte Superior.
Contudo Eminentes Ministros, o inconformismo não tem fundamento legal e fático, uma vez que o MM Juízo, agiu com a mais lídima justiça, senão vejamos:
PRELIMINARMENTE
A agravante, nas razões de inconformismo de agravo de instrumento NÃO INSURGE quanto à denegação e aplicação da Súmula 333, do C. TST.
Traz apenas e se reporta aos mesmos fatos e fundamentos invocados no recurso de revista, encontrando óbice ao conhecimento deste, diante da ausência de impugnação especifica, quanto aos itens objeto de denegação do recurso de revista.
Observa-se que, pelas razões do agravo de instrumento, não há qualquer fundamento legal invocado, para o conhecimento, provimento e destrancamento do Recurso de Revista, pelo fato de que não houve violação alguma, mas tenta, tanto com o agravo, tanto com o recurso de revista apenas reapreciação da prova, ou desvalorização da prova constituída nos autos.
Situações que difere dos requisitos extrínsecos para o prosseguimento do recurso de revista, conforme Súmulas 23 e 296 do C. TST, eis que, também não especificou as divergências jurisprudenciais para o devido prosseguimento do recurso de revista.
Conforme aduz a Súmula 23 do C. TST:
Súmula 23 - Recurso (RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970) Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
Como ainda, aduz a Súmula 296 do C. TST: