Direito do Trabalho

[Modelo] de Contraminuta em Agravo de Instrumento | Contestação à Denegação de Recurso de Revista

Resumo com Inteligência Artificial

Contraminuta de agravo de instrumento contestando decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Argumenta que a agravante não apresentou fundamentos legais consistentes, apenas repetindo alegações anteriores, sem impugnação específica aos motivos da denegação, e que não houve violação de normas ou divergência jurisprudencial.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO

 

 

 

 

 

$[processo_vara] TURMA TRIBUNAL REGIONAL DA SEGUNDA REGIÃO

PROCESSO TRT Nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em epígrafe que move face de $[parte_autor_razao_social], vem, respeitosamente à presença desse Egrégio Tribunal, APRESENTAR

 

CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

distribuido por $[geral_informacao_generica], requerendo sejam as contra-razões anexas apreciadas, com as cautelas de estilo.

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

 

 

CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

AGRAVANTE: $[geral_informacao_generica]

AGRAVADA: $[geral_informacao_generica]

$[processo_vara] TURMA TRIBUNAL REGIONAL DA SEGUNDA REGIÃO

PROCESSO TRT Nº: $[geral_informacao_generica]

 

 

ÍNCLITOS MINISTROS

 

DOUTO PROCURADOR

 

Não se conformando com o r. despacho de ID. $[geral_informacao_generica] que denegou seguimento ao recurso de revista, interpõe a agravante, Agravo de Instrumento, aduzindo que a matéria em discussão comporta, revisão desta Colenda Corte Superior.

 

Contudo Eminentes Ministros, o inconformismo não tem fundamento legal e fático, uma vez que o MM Juízo, agiu com a mais lídima justiça, senão vejamos:

 

PRELIMINARMENTE

 

A agravante, nas razões de inconformismo de agravo de instrumento NÃO INSURGE quanto a denegação e aplicação da Súmula 333 do TST.

 

Traz apenas e se reporta aos mesmos fatos e fundamentos invocados no Recurso de Revista, encontrando óbice ao conhecimento deste, diante da ausência de impugnação especifica, quanto aos itens objeto de denegação do recurso de revista. 

 

Observa-se que, pelas razões do agravo de instrumento, não há qualquer fundamento legal invocado, para o conhecimento, provimento e destrancamento do Recurso de Revista, pelo fato de que não houve violação alguma, mas tenta, tanto com o agravo, tanto com o Recurso de Revista apenas reapreciação da prova, ou desvalorização da prova constituída nos autos.

 

Situações que difere dos requisitos extrínsecos para o prosseguimento do Recurso de Revista, conforme Súmulas 23 e 296 do C. TST, eis que, também não especificou as divergências jurisprudenciais para o devido prosseguimento do recurso de revista.

 

Conforme aduz a Súmula 23 do C. TST: 

 

Súmula 23 - Recurso (RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970) Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a …

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