Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] - $[PROCESSO_UF].
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, no qual litiga com $[parte_reu_nome_completo], vem, por seus advogados, apresentar
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Requerendo que as razões em anexo sejam tidas como parte integrante desta contradita, e remetidas a instância “ad quem”, após cumpridas as formalidades legais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
PROCESSO N.° $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
O r. despacho de admissibilidade do Recurso de Revista proferido no presente feito pelo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, foi no sentido de inadmitir o Recurso de Revista apresentado pela Agravante, vez que a matéria ventilada fora desta seara não merece apreciação desta Colenda Corte Superior.
Apenas no intuito de perseguir os caminhos do Direito e por amor ao debate, o recorrido tece sua contraminuta também quanto aos demais pontos levantados pelo agravante, assim fazendo:
I. DA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O argumento do Agravante não deve prevalecer vez que este não trouxe aos autos elementos que desconstituam o despacho que denegou o seguimento do Recurso de Revista, somente reiterando os termos do que fora arguido em sede de Recurso de Revista e tal fato, nos termos da Norma Celetista, não deve prosseguir para fins de admissibilidade.
No entanto, ao analisar minuciosamente os presentes autos, constata-se que a norma celetista, no seu art. 896, somente confere validade a Recurso de Revista se as hipóteses estiverem elencadas no citado artigo.
Todavia, o Agravante limitou-se somente a arguir acerca da violação a dispositivo de Lei federal, Lei constitucional e violação à Orientação Jurisprudencial.
Inclusive, em um momento cômico e, por assim dizer, esdrúxulo, o Agravante traz à baila a discussão sobre a estabilidade da gestante sem nem ao menos tal ter sido aduzido em nenhum momento, nem mesmo na fase de conhecimento.
No bojo do Agravo de Instrumento combatido, o Agravante busca incessantemente o revolvimento de matéria de prova, a qual encontra óbice na Súmula 126 do Colendo TST, vez que se trata de verificar o conteúdo documental dos autos a fim de que seja atestado que o Agravado, ora Recorrido, não trouxera os autos a folha de ponto de seus empregados, mesmo havendo firme …