Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo Autos nº : $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificados nos autos da Ação em epigrafe, por seu procurador devidamente constituído, “in fine”, com endereço no rodapé, onde poderá receber intimações para os fins do art. 269, I do CPC, vêm perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas com fundamento no artigo 1º, inciso III da CFRB/88 e no art. 335; art. 336 ; art. 337 e 343, seguintes do Código de Processo Civil , oferecer, apresentar:
CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
em face da ação em epígrafe proposta por $[parte_reu_nome_completo], nos termos a seguir expostos.
I – TEMPESTIVIDADE
Cumpre, primeiramente, demonstrar a tempestividade desta contestação. Em regra, o prazo para apresentação da contestação é de 15 dias, nos termos do art. 335, caput, do CPC.
Considerando a regra geral do Recesso forense: 20/12/2020 a 6/1/2021 (Recesso forense) (CNJ, Resolução 244/2016) e 20/12/2020 a 20/1/2021 (Suspensão de prazos) (Art. 220, do Código de Processo Civil)
Considerando as cartas de citações, de (fls.53 - 54 ), apresentação de procuração às ( fls. 56-63) e aviso de recebimento via correio (AR) de (fls.64), verifica-se o início do prazo no primeiro dia útil seguinte ao dia 20/01/2021.
Portanto, conforme dispõe o art. 231, I do CPC o prazo final, considerando o recesso forense, seria em tese 10/02/2021. Resta demonstrada, portanto, a tempestividade da presente contestação.
II. DA SÍNTESE PROCESSUAL
Trata-se de Ação Civil, Obrigação de Fazer com pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por $[geral_informacao_generica], em face de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
Narra a Requerente que manteve união estável por 07 (sete) anos com o Requerido $[geral_informacao_generica], sem a concepção de filhos, a qual finalizou em 29/06/2020.
Nesta data, qual seja, 29/06/2020, alega ter sofrido violência, perpetrado pelos Requeridos.
Alega em síntese, ter medidas protetivas a seu favor, deferidas pelo 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica, nos autos do processo de nº 0$[geral_informacao_generica], por conta deste episodio.
Alega ter sido enganada pelo ex-companheiro Sr. $[geral_informacao_generica] com falsas promessas, de ordem generalizadas.
Apresenta, como testemunha a Sra$[geral_informacao_generica]
Por derradeiro, busca indenização por danos morais.
Por obvio, não assiste razão a Requerente, conforme se passa a demonstrar.
III. DA CONTESTAÇÃO
III.1 Do mérito
A Requerente, de má fé, postulou a inicial, apresentou a este juízo “apenas parte” do ocorrido, o que lhes interessava, conforme se depreende das (fls. 1-8 ), omitindo dolosamente os reais acontecimentos, bem como a invasão em domicilio perpetrada pela Requerente, a qual será demostrada abaixo, inclusive com “link” de vídeo.
Neste diapasão, a Requerente agiu em “ litigância de má-fé”, atentou contra o principio da Boa fé , dignidade da pessoa humana e a dignidade da justiça, nos termos dos artigos 5 o ao 8 o do CPC. In verbis
Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Nem sequer de longe conseguiu provar os alegados danos morais, confusos nos valores pleiteados, conforme inicial da Requerente de ( fls.1 -8).
As pretensões da Requerente não merecem ser acolhida, pois ausentes os motivos fáticos e jurídicos que autorizem o reconhecimento da procedência desse pedido. Quem deu causa, ao litigio foi a Requerente.
III.2 – Inexistência de responsabilidade civil dos Requeridos presunção de legalidade legitima defesa
Observando as alegações trazidas na petição inicial, os Requeridos refutam os fatos ilícitos imputados. Deve prevalecer o princípio da presunção de legitimidade dos atos desempenhados em legitima defesa.
A dita crise jurídica ocorreu na residência dos Requeridos, em 28.06.2020, por volta das 23Hs, conforme se depreende da representação criminal, manejado pela Requerida Sra, Odorica, processo Nr $[geral_informacao_generica], em tramite no $[geral_informacao_generica]Vara do Juizado Especial Criminal ora anexado,( doc.01) e (doc.02) respectivamente.
Ocorre que, a Requerente distorce a realidade dos fatos, ingeriu bebidas alcoólicas, e resolveu ir tirar satisfações na residência dos Requeridos, inclusive, os fatos ocorreram em 28.06.2020, por volta das 23Hs. A requerente apresenta outra data, (não real).
A Requerente esqueceu de informar que estava completamente embriagada, adentrou, invadiu à residência dos Requeridos, provocou e iniciou-se uma discussão, desnecessária, agrediu a Sra. $[geral_informacao_generica], esposa do Requerido, Sr. $[geral_informacao_generica], objeto do boletim de ocorrência, lavrado em sede policial e TCO 243/2020, processo $[geral_informacao_generica], em tramite no 180 juizado especial criminal, ora anexado, (doc.01 ; 02 e 03).
A Requerente tomada e encorajada pelo efeito do álcool, frutos de sua imaginação, em outras palavras possessividade carregada pelo sentimento de ciúmes resolveu proferir acusações em desfavor dos Requeridos
Partiu para ofensas pessoais de toda ordem e agressões físicas contra os Requeridos, ao qual precisou usar de moderada força para conte-la, afim de evitar–se que ela se machucasse, tanto que caiu sozinha, devido seu estado visivelmente de embriaguez e descontrole emocional.
A Requerente Sra. $[geral_informacao_generica], estava completamente fora de controle, evadiu-se da residência do Requerido, cambaleando, por conta do álcool ingerido
Não houve agressões ou ameaça por parte de $[geral_informacao_generica], ora Requerido, ao qual já estava recolhido em seus aposentos com sua esposa, quando foram surpreendidos pela gritaria da Requerente por volta das 23hs, já no interior da residência dos Requeridos (garagem da casa).
Para tanto, Excelência, com a devida Venia, os Requeridos apresentam um vídeo, a qual demonstra com clareza e detalhes a desavença e local dos fatos, na data de 29.06.2020, por volta das 23hs,( fato ocorrido no interior da residência do Requerido), conforme demonstra no vídeo, abaixo.
O conteúdo está disponível no “link”: $[geral_informacao_generica]
O Requerido, $[geral_informacao_generica] apresenta fotos da violência, ao qual sofreu e suportou pela Requerente, anexo (doc.05).
Odorico, ora Requerido nunca ofendeu a Requerente e nunca houve da parte deste, agressões para com ela, sendo as palavras da Requerente puras falácias lançadas contra os Requeridos.
IV. DO DIREITO
Em nenhum momento do petitório inicial a Requerente fez prova dos danos materiais e morais que alega e que pretende ver indenizados.
O ônus da prova incumbe a quem alega. É a regra contida no artigo 373 do CPC.
E o dano, quer seja material, quer seja moral, precisa ser provado. Este artigo contém o chamado Princípio Dispositivo do processo. No brocardo jurídico: iudex secundum allegata et probata partium iudicare debet. A regra processual é clara. A iniciativa probatória é da parte que alega.
Na lição do mestre Mascardus:
“Quem não pode provar é como aquele que nada tem; aquilo que não é provado é como se não existisse; não poder ser provado ou não ser é a mesma coisa”.
O artigo 404 do Código Civil trata do caso de obrigação de pagamento em dinheiro. Não é o caso em tela.
Os Requeridos não possuem relação obrigacional de pagamento em dinheiro com a Requerente. Logo inaplicável.
Além do mais, o texto legal inicia-se com a existência de perdas e danos, que no caso em exame neste pretório são inexistentes.
Há que se espancar também de uma vez por toda, as existências de violação de direitos. Os Requeridos jamais violaram direitos da Requerente. Muito pelo contrário, através da farta documentação acostada a esta peça de ataque, fica claramente comprovado que a Requerente é quem violou todos os direitos dos Requeridos , como já exposto.
Ato ilícito praticou a Requerente contra os Requeridos, quando insatisfeita com tudo o que já havia feito, fez boletim de ocorrência policial. E disto faz prova os Requeridos .
Ela, a Requerente, incorreu na hipótese de indenização por danos causados aos Requeridos, estando devidamente enquadrada nos preceitos insculpidos no artigo 927 c/c 187 e 944, todos da legislação substantiva civil.
Suscita os Requeridos a aplicação do art. 5º, V, da CF/88, em seu favor, pois que eles sim tiveram seus direitos violados, seu nome e sua moral enxovalhados, desde 28.06.2020, por volta das 23Hs e 30m, data em que a Requente, embriagada foi a residência dos Requeridos, fazer “lambança”., conforme demonstra no “Link” , $[geral_informacao_generica]
Os Requeridos refutam, o valor da causa, quem deve, Excelência, é a Requerente aos Requeridos por invasão ao domicilio e dano moral.
A Requerente, expôs os Requeridos em situação vexatória, perante amigos, vizinhos, familiares e crianças, fatos ocorridos no interior da residência …