Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, apresentar
CONTESTAÇÃO
ao processo de indenização por dano moral que lhe move $[parte_reu_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. BREVE SÍNTESE DA INICIAL
Alega o autor que no dia $[geral_data_generica] estava em uma lanchonete nas proximidades do Colégio $[geral_informacao_generica], quando presenciou a requerida perseguindo uma pessoa que estaria fazendo “boca de urna”, quando passou a rir da situação inusitada e foi agredido com um tapa no rosto e acusado de ser “sem vergonha”.
Aduz que a situação foi vexatória, consistindo em dano moral “pelo constrangimento, humilhação, verdadeiro vexame sofrido pelo autor em sua honra subjetiva”, trazendo perturbação nas suas relações psíquicas, na sua tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de sua pessoa até os dias atuais.
Requer a condenação da requerida em R$$[geral_informacao_generica] a título de indenização por danos morais.
É a síntese.
2. DA REALIDADE DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica] a requerida realizava fiscalizações a respeito do crime de “boca de urna” na Escola $[geral_informacao_generica] acompanhada de algumas amigas quando encontrou o autor em um bar.
Importante ressaltar que já há tempos as partes têm problemas de relacionamento, no entanto estas desavenças nunca ultrapassaram o limite do aceitável, ou seja, as partes nunca trocaram ofensas. Ademais, no dia em questão, ao ver a requerida se aproximando do bar o autor se levantou da mesa onde estava e se dirigiu à autora dizendo-lhe: “Vá trabalhar, $[geral_informacao_generica]”. E em sequência ofendendo-a: “Vereadora vagabunda”.
Não satisfeito o autor ainda passou a ofender a mãe da demandante dizendo que tanto a requerida como sua genitora eram prostitutas e que ele mesmo já havia tido relação sexual com esta última diversas vezes em troca de drogas afirmando ainda que a genitora da requerida é usuária de drogas.
Neste momento, a requerida sem reação com tamanhas ofensas apenas lhe respondeu que este poderia conhecê-la, mas que não poderia falar de sua mãe, no entanto ainda assim o autor, por ser maior em estatura que a requerida, passou a encurralá-la, ocasião em que esta, num ato impulsivo, acabou lhe acertando um tapa no rosto.
Não fosse o suficiente no dia seguinte, o autor ainda deu uma entrevista ao Jornal $[geral_informacao_generica] dizendo que achava graça da situação envolvendo a requerida, expondo a mesma a uma situação vexatória em cenário municipal.
Ora, Excelência, se a situação causou tamanho abalo psíquico e moral no autor, por qual razão buscaria tornar público o fato, aceitando ser entrevistado por jornal municipal, estando disponível sua imagem e a ocorrência na Rede Mundial de Computadores para o acesso de qualquer pessoa?
Não é sequer crível que a atitude da requerida, motivada pelas ofensas proferidas pelo autor e por se sentir acuada pela postura agressiva do mesmo tenha causado tamanho abalo psíquico que justifiquem a condenação de R$$[geral_informacao_generica] a título de indenização por danos morais!! O que se verifica no caso em comento é uma aventura jurídica do autor, que as vésperas de ver o seu direito prescrito, propõe a presente demanda com alegações estapafúrdias.
No caso em tela, ao invés de caracterizar o cunho didático da condenação por indenização por danos morais, busca o autor ao atribuir o valor de causa o enriquecimento ilícito, sendo que o entendimento jurisprudencial determina que o valor atribuído a título de danos morais não pode ser alto a ponto de acarretar o enriquecimento sem causa do autor ou tornar a dívida por demais onerosa ao suposto ofensor.
Para a definição do seu valor, que não deve ser irrisório e nem absurdamente elevado, é necessário que o magistrado considere várias circunstâncias em cada caso específico, tais como a intensidade da culpa e do dano, a conduta e a capacidade econômica do ofensor, a repercussão da ofensa, a posição social ocupada pelo ofendido e as consequências por ele suportadas.
Diante do exposto, a ação deverá ser julgada totalmente improcedente, por medida de justiça.
3. DA RECONVENÇÃO
Evidente Excelência que a requerida é a parte lesada no caso em tela.
O reconvindo fere de morte o princípio basilar do nosso direito, qual seja o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que ofendeu de forma pública a honra da requerida, pessoa pública pelo cargo que exerce na municipalidade, e de sua genitora, aos brados, para quem quisesse ouvir na lanchonete que ocorreram os fatos.
A reconvinte sentiu-se acossada pelo reconvindo, cuja estatura e estrutura física é infinitamente maior, e reagiu de forma a afastar a agressão …