Direito do Trabalho

[Modelo] de Contestação em Reclamação Trabalhista | Impugnação e Litigância de Má-Fé

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contestação em ação trabalhista onde a reclamada refuta todos os pedidos do reclamante, alegando litigância de má-fé e apresentando fundamentos que justificam a improcedência da ação e a rescisão por justa causa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],  já devidamente qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move $[parte_reu_nome_completo], por sua advogada que esta subscreve, com escritório na $[advogado_endereco], apresentar sua resposta em forma de

 

CONTESTAÇÃO

 

pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:

 

DAS NOTIFICACOES E PUBLICACOES

 

Requer a reclamada que as notificações e publicações pertinentes a este feito, sejam remetidas para a $[advogado_endereco], em nome de $[advogado_nome_completo], $[advogado_oab], salvo aquelas que determinarem a presença da Reclamada, que no caso deverão também para ela remetida.

 

DO CONTRATO DE TRABALHO

 

Data de admissão correta, haja vista que a data de admissão esta de acordo com o pedido e solicitado pelo reclamante, pois quando o mesmo começou a trabalhar na empresa, pediu a empresa que aguardasse um mês antes de assinar a sua carteira, por dois motivos:

 

1 – Que o mesmo queria se adequar os serviços da empresa, e verificar se era possível ficar devido o seu desejo de trabalhar, e a qualidade da empresa. 

 

2 – Que o empregado disse que iria receber a sua ultima parcela de auxilio desemprego, e que não podia perder, porque tinha algumas contas para pagar.

 

Impedindo a Reclamada de qualquer atitude, porque a mesma só pode efetivar o registro depois que o empregado traz a sua documentação.

 

De acordo com os fatos acima narrados, pede que V. Excia. verifique a CTPS do Reclamante, ou oficie o Ministério do Trabalho para tal verificação.

 

O Reclamante devidamente contratado pela reclamada, exercia seu trabalho no contratante da Reclamada.

 

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Laborava o Reclamante de 10:30 às 20:00, com uma hora de intervalo de almoço de segunda a sexta feira, e um sábado no mês de 09:00 as 14:00, trabalhando oito horas diárias de segunda a sexta e um sábado no mês 05 horas com 15 minutos de lanche, lembrando que a legislação pede você para trabalhar 44 horas semanais.

 

Como dito acima os intervalos sempre foram respeitados.

 

A legislação do motoboy foi alterada pela Ilustre Presidente Dilma Roussef, onde a periculosidade começou a valer em Julho de 2014, e a Reclamada sempre cumpriu como determina a jurisprudência.

 

Desconheço qualquer tratamento desleal entre a Reclamada e o Reclamante. 

 

A Sra. Fabiana Rangel, não fez intervenção junto a empresa, quanto ao tratamento ao Reclamante, ela fez sim a solicitação da troca do funcionário, com reclamações do mesmo.

 

E após esta solicitação o empregado foi transferido indo prestar serviços em outro cliente da Reclamada chamada SANI RIO, ate o termino do seu contrato, eis que logo após este episodio que a SANI RIO deixou de trabalhar com a Reclamada, o Reclamante veio para o ponto a ponto da empresa, e logo depois sumiu da empresa não comparecendo mais, motivo pelo qual a Reclamada mandou telegrama para o mesmo solicitando seu comparecimento sem sucesso, conforme documento em anexo. 

 

Quanto a suspensão, não foi o Sr. Gleison que suspendeu o funcionário, sim a Respónsavel pelo setor operacional da empresa a Sra. Sula porque o mesmo não quis realizar as suas tarefas no dia, gerando assim a sua indisciplina e insubordinação.

 

O Sr. Gleison nunca pediu que o Reclamante o colocasse na justiça, tanto que o próprio Reclamante avisou a Reclamada que havia o colocado na justiça, por causa da suspensão que a pessoa responsável pelo operacional deu no mesmo, mas que não tinha nenhum problema com o seu chefe e que gostava de trabalhar na empresa.

 

DA RESCISÃO INDIRETA

 

Tendo em vista todo exposto, incabível a rescisão indireta, e cabível a justa causa no Reclamante por esta vindo a esta Justiça do Trabalho faltando com as verdades.

 

Motivos da Justa Causa, indisciplina, insubordinação e abandono de emprego. 

 

Se perguntado porque a Reclamada não entrou com uma consignatória de pagamento?

 

Se responde que já havia uma ação tramitando em juízo, e que a empresa jamais pensaria que o Reclamante abandonasse o emprego, porque estava o mesmo movendo a Rescisão Indireta.

 

RETIFICAÇAO DA CTPS

 

Data de admissão correta, haja vista que a data de admissão esta de acordo com o pedido e solicitado pelo reclamante, pois quando o mesmo começou a trabalhar na empresa, pediu a emp0resa que aguardasse um mês antes de assinar a sua carteira, por dois motivos:

 

1 – Que o mesmo queria se adequar os serviços da empresa, e verificar se era possível ficar devido o seu desejo de trabalhar, e a qualidade da empresa. 

 

2 – Que o empregado disse que iria receber a sua ultima parcela de auxilio …

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