Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada $[advogado_nome_completo], $[advogado_oab] com procuração em anexo, com endereço profissional na $[advogado_endereco], vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 39 do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da Ação de Alimentos proposta por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_maioridade], representada por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DO BENEFÍCIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, é necessário conceder ao requerido à assistência judiciária gratuita, pautando-se no artigo 4° da Lei n°. 1.060/50, devido ao fato de que este afirma não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, o que justifica conferir a este o benefício da assistência judiciária gratuita.
PRELIMINAR
Conforme redação do artigo 295, parágrafo único, II do Código de Processo Civil, será considerada inepta a petição inicial que:
“Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”
No caso em questão, a autora não cumpriu o disposto no artigo, uma vez que não comprovou a real necessidade do seu pedido, e não demonstrou a real possibilidade do requerido em arcar com as custas.
Não existe uma relação entre o pedido e a causa de pedir, pois, a autora simplesmente requereu uma pensão no valor de 20% do rendimento mensal do requerido, sem justificar e sem comprovar, e o que de certa forma, dificulta a defesa, e cerceia o direito do requerido em contestar.
Ademais, consoante entendimento do STJ, sendo o vício considerado sanável, não deverá ser permitido a emenda a inicial, conforme entendimento majoritário no sentido de apenas admitir a emenda até a contestação, vejamos:
“PROCESSO CIVIL – PETIÇÃO INICIAL DEFEITUOSA – EMENDA À INICIAL – IMPOSSIBILIDADE. 1. A petição inicial foi formulada sem dela constar pedido certo. 2. Controvérsia na interpretação do art. 284 do CPC, no sentido de permitir-se a emenda à inicial a qualquer tempo, até em sede de recurso. 3. Corrente majoritária no sentido de só admitir a emenda até a contestação, exclusive. 4. Recurso especial conhecido e provido para extinguir o feito sem julgamento do mérito. (REsp 726.125/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2007, Dj 29/06/2007 p. 553)”
Assim requer que seja a petição inicial inepta, e que seja o processo extinto sem a resolução do mérito, conforme prevê o art. 267, I, do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
A representante da menor impúbere alega que a autora e fruto de uma relação amorosa que existiu durante de anos entre ela e o requerido desta ação, e desta união nasceu a …