Petição
EXMª SRª DRª JUÍZA DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_estado] - $[processo_uf]
Ref. Processo n.º: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V.Exª, por seus advogados in fine assinados, regularmente constituídos nos termos do instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional indigitado no rodapé da presente, opor sua resposta na forma de
CONTESTAÇÃO
lastreando-se nas razões de fato e de direito a seguir delineadas:
(i) da contestação direta de mérito - da realidade fática –da inexistência de relação de emprego;
1. Convergindo ao princípio da concentração da causa, bem como ao ônus preestabelecido no Art.336 do C.P.C., mune-se a acionada da presente peça de resistência para impugnar especificamente os fatos vociferados pela acionante. Neste escopo, traz-se à lume a verdade que deve nortear o presente caso concreto, e esta verdade restringe-se à um axioma inquestionável: a acionante jamais foi empregada da acionada, jamais tendo prestado serviços para esta de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e com finalidade não lucrativa em seu âmbito residencial, motivo pelo qual a pretensão externada pela acionante está fadada à mais completa improcedência;
2. É que a bem da verdade a acionante apenas desempenhava a função de ACOMPANHANTE da tia da acionada, a Srª $[geral_informacao_generica], função esta cujas tarefas atinentes cingiam-se unicamente a servir o café para a mesma no horário da noite e pela manhã além de lhe fazer companhia e pernoitar com ela. JAMAIS prestou qualquer espécie de serviço doméstica para a acionada, tais como a lavagem de um simples talher, preparar alimentos, lavar roupas, arrumar quarto, absolutamente nada. Logo, edifica-se o postulado de que a acionante jamais esteve submetida a poder de direção oriundo da acionada, jamais tendo recebido qualquer espécie de ordem proveniente da mesma para desempenhar quaisquer tipos de atividades.
3. Neste escopo, torna-se importante salientar que a Srª $[geral_informacao_generica] possuía empregada doméstica em sua residência (Srª $[geral_informacao_generica]), esta sim que prestou serviços para a predita pessoa física de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e com finalidade não lucrativa no âmbito residencial desta desde o ano de 1991 até o dia do seu passamento (06.01.2018), tendo ultimado relação jurídica de emprego devidamente formalizada consoante se depreende da CTPS, Termo de Rescisão do Contrato de …