Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE -$[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio dos seus advogados infra-assinados, com endereço profissional na $[advogado_endereco], e endereço eletrônico $[advogado_oab], apresentar tempestivamente:
CONTESTAÇÃO
Ao pedido de produção antecipada de provas movida por $[parte_reu_nome_completo], qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que se seguem:
I – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA
O valor da causa imputado pelo autor (R$ 5.000,00) não obedece aos critérios estabelecidos no art. 292 do CPC.
Não há nada que justifique o valor da causa de R$ 5.000,00, ainda mais se considerando a natureza da ação.
Reza o art. 292 do CPC, §3º:
§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Assim, a requerida impugna o valor da causa imputado pelo autor, visto que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico. Por isso, a requerida requer a correção do valor da causa, sugerindo-se ao caso o arbitramento ao patamar de R$ 1.000,00 (um mil reais).
No que se refere aos honorários advocatícios de sucumbência, não há que se falar no princípio da causalidade, visto que, conforme se mostrará adiante, todos os documentos solicitados já foram fornecidos ao obreiro em momentos passados e o fato de não os ter guardado não pode ser responsabilizado pela requerida. A requerida não deu causa à ação, pois o requerente sempre teve acesso aos documentos solicitados; o obreiro SEMPRE teve acesso aos seus holerites; o reclamante também pode ir com as suas própria pernas na CEF obter a cópia do extrato do FGTS; e o reclamante sempre assinou as folhas de ponto e teve acesso a elas.
Eventualmente, caso haja condenação da requerida, o que não se espera, requer-se a fixação no patamar de R$ 200,00, com fundamento no dispositivo legal abaixo:
Art. 85 (...)
§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
II - APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS DOCUMENTOS
Antes de mais nada, a requerida informa que deixou de atender a notificação extrajudicial do obreiro por entender que todos os documentos solicitados e ora apresentados já são de pleno conhecimento do requerente, sendo que muitos deles foram fornecidos ao requerente (a exemplo dos holerites) e outros foram assinados pelo obreiro, não havendo motivos lógicos para a exibição de documentos que o requerente já tem conhecimento prévio.
Os cartões de ponto estão assinados pelo reclamante, sendo que, apenas alguns meses estão faltantes devido ao exíguo prazo para a apresentação – explico, a empresa tem sede em $[geral_informacao_generica], de modo que, após a produção do documento este é encaminhado para o arquivo geral em $[geral_informacao_generica]. No ano …