Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO DISTRITO DE $[processo_cidade]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], menor impúbere e $[parte_autor_nome_completo], representados por sua mãe $[geral_informacao_generica], já devidamente qualificados nos autos, através de sua advogada, que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos termos da Ação de Pensão Por Morte que lhes move$[parte_reu_nome_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Síntese da Inicial
Cuida-se de ação em que a autora busca a concessão de pensão por morte em face do falecimento de Sr. $[geral_informacao_generica], segurado do Instituto Nacional do Seguro Social, argumentando, para tanto, que convivia com o segurado falecido em forma de união estável desde o ano de $[geral_informacao_generica] até a data de seu óbito em $[geral_data_generica], tratando-se de sua dependente para fins previdenciários (companheira).
Destaca que requereu o benefício administrativamente (DER em $[geral_data_generica]) para tanto instruindo o requerimento com documentação que supostamente comprovaria a existência de relação de união estável, bem como mencionado benefício teria sido injustamente indeferido, por falta de comprovação de sua condição de companheira do falecido.
Frente a isso, foi determinada a inclusão no pólo passivo da demanda dos menores acima mencionados e de sua representante legal, diante da repercussão da decisão judicial na esfera jurídica dos menores que recebem pensão por morte em função do falecimento do Sr. $[geral_informacao_generica].
Do direito
O benefício pleiteado pela requerente encontra amparo legal nos artigos 74 e seguintes da Lei n.º 8.213/91, os quais estabelecem dois pressupostos que se fazem necessários para a sua concessão, quais sejam, a condição de segurado do "de cujus" e a relação de dependência entre o mesmo e quem está requerendo o benefício.
Sobre a dependência econômica, há que se observar o que prescreve o art. 16 da Lei n. 8.213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
No caso …