Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos do processo de Divórcio Litigioso, o qual lhe move $[parte_reu_nome_completo], também já devidamente qualificado no processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, através de sua procuradora devidamente constituída, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelas razões e motivos a seguir transcritos:
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Em sede de preliminar roga o Benefício da Assistência Judiciária Gratuita, eis que que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
2. DOS FATOS
De fato, consoante peça inicial as partes contraíram matrimônio e viveram juntas por longo período, porém em razão de desgastes emocionais a relação se deteriorou não sendo mais possível a manutenção da união, razão pela qual é desejo da Requerida a formalização da separação por meio do divórcio.
No entanto, a requerida encontra-se desempregada, não tendo condições de arcar com as despesas relacionadas com as crianças, bem como não pode suprir as necessidades da casa, a qual está sendo mantida pelos pais da requerida, os quais em razão disto vêm passando por situação de penúria econômica.
O Requerente só está realizando o pagamento das mensalidades escolares e em nada ajuda com a alimentação dos filhos, despesa essencial, e não contribui com qualquer outra despesa.
O Requerente possui condições de ajudar mais efetivamente seus filhos, à medida que não possui despesas com aluguel, alimentação, entre outros; pois vive com seus pais. Ademais, além do valor do salário declarado pelo mesmo na exordial, este recebe diárias no valor de R$ $[geral_informacao_generica] as quais geram uma renda mensal extra média de R$ $[geral_informacao_generica].
Observando as faturas anexa aos autos, o Requerente tem várias despesas com cartão de crédito e contas de celular, o que nos leva a duvidar quanto à real declarada.
No que tange à alegação de que o Requerente vem ajudando as crianças com o pagamento de lanche diário, reputa-se inverídica tal informação, eis que desde agosto de 2017 isso não ocorre. Além do mais, esses lanches diários (biscoitos e iogurte) não servem para alimentar crianças em fase de crescimento, seria uma irresponsabilidade afirmar que se estaria suprindo as necessidades alimentares dos infantes.
A Requerida tem a guarda das crianças e vive com elas no imóvel que o casal comprou durante o lapso temporal do casamento e não tem outro local para residir. A mãe cria, ama e educa seus filhos com toda a atenção e carinho possíveis, e deseja ter a guarda dos filhos de forma permanente e integral.
Embora a Requerida tenha nível escolar superior, a mesma encontra-se desempregada não podendo sustentar os filhos, e como esposa dedicada que sempre foi, dependente economicamente do Requerido, precisará por determinado tempo que o Requerido pague a ela os Alimentos a que faz jus, além da pensão alimentícias das crianças.
Acerca do trabalho como boleira, de fato, a requerida realiza essas atividades, porém, é algo sazonal e sem qualquer segurança mensal, ocorrendo meses em que essa fonte de renda não gera se quer um real. Portanto não pode servir de parâmetro para auferir os ganhos de uma mãe.
Assim sendo, pugna pela fixação de alimentos para a varoa e para as crianças na forma da lei.
3. DO DIVÓRCIO
A Emenda Constitucional nº 66 de 2010 deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna, tratando sobre a dissolução do casamento civil, que suprimiu o requisito de separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos.
Desta feita, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido está de acordo com a Carta Magna e a Legislação Civil vigente (Art. 1.571 do CC/2002[1]).
Ante o fato de a Requerida e o Requerente se encontrarem separados de fato há alguns meses, em virtude do acima relatado, tornou-se impossível uma reconciliação.
4. DOS BENS
Após o casamento, o casal adquiriu um imóvel financiado pela caixa econômica federal, avaliado hoje em R$ $[geral_informacao_generica].
O financiamento foi feito em 240 prestações, existindo ainda saldo devedor no valor de aproximadamente R$ $[geral_informacao_generica].
A requerida contribuiu efetivamente na transação comercial de compra e financiamento do imóvel e quando estava trabalhando contribuiu com o pagamento das parcelas.
A Requerida precisa continuar vivendo no imóvel, posto que não possui outro local para morar com seus filho, bem como não pode, no momento pagar aluguel.
Ademais, a casa é e sempre será da crianças, esse foi o propósito da compra, razão pela qual é razoável que o genitor continue pagando a prestação do imóvel para que seus filhos lá continuem vivendo até que a genitora tenha condições de arcar com a parcela do financiamento, a qual está no valor de aproximadamente R$ $[geral_informacao_generica].
4.1 Dos bens móveis
O Requerida abre mão dos bens móveis comprados pelo requerente (geladeira e televisão) todos os outros móveis foram dados pelos pais da Requerida portanto pertentem a ela e ás crianças.
4.2 Do bem móvel – motocicleta
O casal adquiriu uma motocicleta, a qual já está em posse do Requerente. Neste passo, a Promovida abre mão de tal bem, ficando o mesmo sob responsabilidade do promovente.
5. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
5.1 Pensão alimentícia – Filhos menores
O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus …