EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos do processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado na ação em epigrafe, por seu procurador infra-assinado, vem perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
na AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO que move em seu desfavor Nome Completo, qualificada na exordial, pelos motivos e razões a seguir expostas:
I — DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerido exerce a função de motorista de ônibus e atualmente percebe remuneração mensal de R$ 634,00, conforme holerite em anexo. Não possui condições de arcar com as custas e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Requer a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal e dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
II — DOS FATOS
O requerido reconhece o casamento das partes sob o regime de comunhão parcial de bens, desde 2006, da qual nasceu a filha do casal, $[geral_informacao_generica], em 02/06/2010.
O requerido nunca se opôs à manutenção do vínculo conjugal e sempre demonstrou intenção de reconstruir o casamento. O relacionamento passou por dificuldades decorrentes de conflitos pontuais entre as partes, para os quais o requerido chegou a propor acompanhamento psicológico conjunto, sem aceitação da requerente. Esses episódios poderão ser demonstrados por prova testemunhal e por gravações de áudio e vídeo, a serem oportunamente acostadas ao processo.
III — DA GUARDA COMPARTILHADA
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. Nos termos do art. 1.584, §2.º, do Código Civil, com redação da Lei n.º 13.058/2014: quando não houver acordo entre os genitores, encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Essa regra decorre do reconhecimento de que a presença ativa de ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento integral da criança, em respeito ao princípio do melhor interesse do menor consagrado no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 4.º, 6.º, 19 e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nos termos do art. 1.583, §2.º, do Código Civil, na guarda compartilhada o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre o pai e a mãe, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
O requerido está plenamente apto a exercer o poder familiar e tem profundo interesse em participar ativamente da criação, educação e …