Direito Processual Civil

Modelo de Contestação. Ação de Cobrança. Dívida já Paga | Adv.Alison

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em Ação de Cobrança alegando que a dívida já foi paga. A requerida argumenta falta de interesse de agir da autora, demonstrando que o serviço foi quitado e que a cobrança é indevida, solicitando a extinção do processo sem resolução de mérito ou, alternativamente, a improcedência da ação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

Justiça Gratuita

 

Proc. Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada no presente feito, vem, através de seus procuradores firmatários, com endereço na procuração em anexo, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

 

CONTESTAÇÃO

 

à peça exordial, na ação em epígrafe interposta por $[parte_reu_razao_social], pelos motivos e fatos que passa a expor:

 

I - DA INICIAL

 

O Requerente ingressou com a presente Ação de Cobrança a fim de obter o pagamento do valor de R$ $[geral_informacao_generica], em razão da compra de concerto para sua obra. Aduz a requerente que, embora tenha efetuado o serviço, não recebeu o valor pactuado, tendo, inclusive, levado o título a apontamento cartorário, não obtendo êxito. 

 

Ao final requereu a procedência da presente demanda, com a condenação da Ré ao pagamento do valor de R$ $[geral_informacao_generica] atualizado.

 

II - PRELIMINAR – FALTA DE INTERESSE DE AGIR

 

A Demandante ingressou em juízo a fim de receber valor que efetivamente já lhe foi pago, conforme nota fiscal apontando no verso o recebimento do valor em $[geral_data_generica].

 

Não tem interesse em agir a Requerente que ingressa com Ação de Cobrança por dívida já adimplida, pois, ausente a necessidade e utilidade da demanda. 

 

Nesse sentido:

 

CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Ausente o interesse processual (utilidade e necessidade) na pretensão ajuizada, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, a teor do artigo 267, VI, do CPC. Carência de ação reconhecida. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044936292, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 09/11/2011).

 

Assim, a Demandante que ingressa com Ação de Cobrança de dívida já adimplida, é carente de ação, ante a falta de interesse de agir, devendo o feito ser extinto sem análise do mérito, forte nos ditames do art. 267, VI, do CPC. 

 

III - DOS FATOS E DO DIREITO

 

Conforme passaremos a analisar, não há como prosperar as pretensões da Requerente, pois, são totalmente infundados e não condizem com a …

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