Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE $[processo_cidade], $[processo_comarca]
“Caráter, honestidade e lealdade, não se aprendem ou se nasce com essas qualidades ou se morre sem conhece-las”.
Irma Jardim
REF AUTOS:- $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_qualificacao_completa], vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores,$[advogado_nome_completo], $[advogado_oab], apresentar
CONTESTAÇÃO
aos termos dos referidos autos, o que faz na seguinte forma:
1. PRELIMINARMENTE
1.1 - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Requerida impugna o pleito de justiça gratuita realizado pelo autor, conforme Art. 337, XIII, da Lei 13.105/2015:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[...] XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. [...]
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
O caput do art. 98 do CPC dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Conforme declaração de Imposto de Renda do Autor (DOC.01) o mesmo deseja fazer mal-uso da máquina judiciária, pois pleiteia o benefício da gratuidade processual, no entanto possui 03 registros empregatícios, ou seja, aufere valor MUITO MAIOR do que o alegado na Exordial, que contradizem totalmente suas alegações, vejamos:
Excelência é certo que, qualquer pessoa que possua 03 empregos, onde somando-se os salários, a renda mensal ultrapassa o valor de R$11.000,00, encontra-se em uma situação confortável e não necessita fazer uso do benefício da gratuidade processual para fazer valer seus direitos.
Não pode ser desvirtuada a natureza do benefício da gratuidade judiciária, visto que destinada a pessoas sem possibilidade de sustento próprio e de sua família, não sendo este o caso do demandante.
A simples declaração de pobreza não tem o condão de comprovar a ausência de recursos, principalmente quando as provas dos autos demonstram situação totalmente contrária.
A Nova Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo V, inciso LXXIV, determina:
"O Estado prestará assistência judiciária e integral gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Assim, em sede preliminar, requer-se o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Pugna-se ainda pela condenação do autor as penas na litigância de má-fé nos termos do art. 100 do CPC.
1.2 - DA TEMPESTIVIDADE
Esclarece que a presente contestação foi protocolada tempestivamente, nos moldes do artigo 231, I do CPC, que prevê o início da contagem do prazo no dia da juntada do AR positivo nos autos, que se deu em 01/04/2022.
Observado as tabelas de feriados do TJ/$[processo_uf], ocorreu a suspensão do prazo duas vezes, em razão de feriados nacionais, conforme Provimento $[geral_informacao_generica]:
$[geral_informacao_generica]
Portanto, o prazo fatal para apresentação de contestação se dará no dia 27/04/2022, devendo, portanto, ser recebida em todos os seus termos, observada a Lei.
2. – BREVE SÍNTESE DA INICIAL
Alega o genitor da Requerida que conviveu em união estável com a genitora $[parte_autor_nome], tendo como fruto do relacionamento a menor, $[parte_autor_nome]. Porém, a união estável chegou ao fim há mais de dois anos e o Autor mudou-se de domicilio, deixando a guarda da menor com a genitora.
O Autor ajuizou a presente ação com o objetivo de ver estipulado judicialmente um valor a titulo de pensão alimentícia em favor de sua prole, pois, conforme alega na Exordial, o auxílio nas despesas com a menor atualmente está ultrapassando as suas condições financeiras.
Alega que possui somente 01 vínculo empregatício, como enfermeiro, e recebe a importância de R$ 2.594,78 mensais, e, com horas extras, alcança o valor de R$ 7.041,24, deste modo, só consegue arcar com uma pensão alimentícia em de 15% de seus rendimentos, ou seja, apenas R$1.056,15.
No entanto, Excelência, tal pedido não merece prosperar, vez que o Autor não trouxe a verdade dos fatos e de sua condição financeira, conforme será demonstrado a seguir.
3. - DA VERDADE DOS FATOS
O Autor alega possuir somente um vínculo empregatício, recebendo, mensalmente, a importância mencionada. Porém, Excelência, conforme demonstram os documentos ora acostados, tal alegação é inverídica.
O Autor tenta, ao ajuizar a presente ação, de maneira maliciosa, esquivar-se de sua responsabilidade enquanto genitor, em prestar alimentos dignos à sua prole, de acordo com o binômio necessidade e possibilidade.
Ora, conforme os gastos que serão expostos a seguir, (corroborados com notas fiscais e documentos probatórios), demonstram que as despesas essenciais com a menor ultrapassam, e muito, o valor oferecido pelo Autor na exordial, e o mesmo tem consciência disto.
Atualmente, a genitora da Requerida percebe a importância de R$ 4.660,00 mensais, conforme holerite anexo. Esclarece, nesta oportunidade, que a mesma não pode laborar em mais de 01 emprego, devido a uma deficiência no joelho, adquirida em razão de um acidente automobilístico ocorrido em 04/07/2014, em que o Autor deu causa, (B.O e exames probatórios em anexo).
Por conta disto, a renda mensal da genitora torna-se insuficiente para suprir todas as necessidades da menor, como escola, material, lanche, transporte escolar, psicóloga, inglês, natação, bem como lazer, farmácia, alimentação, etc.
Excelência, é completamente descabido e vergonhoso que o Autor venha a juízo alegar uma situação econômica FALSA, a fim de pagar um valor de pensão completamente inferior do que realmente lhe é possível e devido, inferior, até mesmo, a um salário mínimo, não se importando, em nenhum momento, com o bem estar de sua filha, se esta passará necessidade ou não.
A conduta de juntar com a exordial o holerite somente de 01 emprego, a fim de imprimir a imagem de uma vida financeira bem menos confortável do que realmente tem, é, acima de tudo, triste, pois torna-se claro que o Autor não quer que sua prole tenha a mesma qualidade de vida e conforto que o mesmo possui.
Há muito, jovens de nossa sociedade sofrem com situações como a que ora se apresenta, onde um pai abandona os filhos afetiva e, principalmente, financeiramente, deixando toda a carga para sua genitora, que precisa exercer os papéis de “pai e mãe”. As mães, que criam sozinhas seus filhos não podem adoecer, não podem ter sua situação econômica reduzida, sob pena de não conseguir sustentar seus filhos.
Pais como o Autor, são vergonhas para a nossa sociedade.
A planilha abaixo, aliada as demais provas apresentadas nesta oportunidade, ao contrário do alegado na exordial pelo Autor, de que “a genitora exige valores para pagamento de obrigações que sequer tem a ver com a criança”, são suficientes para comprovar que os rendimentos da genitora da Requerida não são suficientes para a mantença familiar, sendo certo que é indispensável o pagamento do pensionamento mensal, a fim de fornecer o mínimo de dignidade.
Cumpre …