Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DA $[processo_vara] DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE $[processo_cidade]– $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], já qualificados nos autos do processo Nº $[processo_numero_cnj], em que contende com $[parte_reu_nome_fantasia] e $[parte_reu_nome_fantasia], vem perante V. Exª, por intermédio dos seus advogados regularmente constituídos nos autos, interpor, com arrimo no Art.994, inciso I c/c Art.1009 e ss. da Lei 13.105/15, recurso de
APELAÇÃO
requerendo desde já a devolução das anexas razões recursais para apreciação do órgão jurisdicional competente após regular recebimento do recurso em seu efeito ordinário.
PREAMBULARMENTE, aduzem os recorrentes que lhe foram concedidos os benefícios da GRATUITADE JUDICIÁRIA vaticinados no Art.98, §1º, da Lei 13.105/15 (fl.64 e 167/169), benefícios este que abrangem, por sua vez, os depósitos previstos em lei para interposição de recurso motivo pelo qual os recorrentes estão dispensados de comprovar o recolhimento do preparo (Art.99, §7º da Lei 13.105/15).
Nestes termos,
P.J. e DEFERIMENTO.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTES: $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDAS: $[parte_reu_nome_fantasia] e $[parte_reu_nome_fantasia]
Ref. PROC. Nº: $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_uf] REGIÃO
COLENDA TURMA,
PRECLAROS JULGADORES,
O juízo vergastado incorreu em manifestos error in judicando e error in procedendo quando da prolação da sentença testilhada, razão pela qual exsurgiu o interesse do recorrente em ver reformado o decisum objurgado, senão vejamos:
PREAMBULARMENTE, aduzem os recorrentes que lhe foram concedidos os benefícios da GRATUITADE JUDICIÁRIA vaticinados no Art.98, §1º, da Lei 13.105/15 (fl.64 e (fl.64 e 167/169), benefícios este que abrangem, por sua vez, os depósitos previstos em lei para interposição de recurso motivo pelo qual os recorrentes estão dispensados de comprovar o recolhimento do preparo (Art.99, §7º da Lei 13.105/15).
I – DO ERROR IN JUDICANDO E IN PROCEDENDO. DOS INSTITUTOS DA INVERSÃO E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. DA SUPERVENIÊNCIA DE VÍCIOS REDIBITÓRIOS EM PRODUTO ADQUIRIDO PELOS RECORRENTES JUNTO ÀS RÉS. DA AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO DENTRO DO TRINTÍDIO LEGAL. DA CAUSAÇÃO DE DANOS. DA NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA
I.i. Efetuando uma sumária epítome da lide, tem-se que os recorrentes ajuizaram ação redibitória objetivando a substituição de produto novo adquirido pela recorrente (e utilizado em composse com o recorrente, seu esposo) no estabelecimento empresarial da primeira recorrida e fabricado pela segunda (veículo Modelo $[geral_informacao_generica], Marca $[geral_informacao_generica], Ano $[geral_informacao_generica], Chassi $[geral_informacao_generica], Placa $[geral_informacao_generica] por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada em virtude da superveniência de vício redibitório no automotor retroaludido (não-funcionamento do câmbio ao engatar a marcha ré e ausência de tração, com comprometimento da troca de marchas), a restituição em dobro do monte de R$ $[geral_informacao_generica] cobrado a título de liberação do veículo após entrada no setor de serviços do estabelecimento empresarial da primeira recorrida e, por fim, a condenação a das recorridas a torna-los indenes em virtude dos danos decorrentes dos vícios supranarrados noticiados na sinopse historiada no Item I da exordial incoativa.
I.ii. O juízo vergastado, ao efetivar a análise meritória dos pleitos externados pelos recorrente, julgou-os improcedentes lastreando-se para tanto nos seguintes axiomas:
“Passo a análise do mérito. Importante enfatizar que o inciso VIII do art.6º do CDC possibilita a inversão do ônus probandi, com o escopo de facilitar a defesa dos direitos do consumidor. Tal inversão, contudo, não é automática ope legis - dependendo das circunstâncias concretas preencherem os requisitos legais, de acordo com a apreciação do magistrado (ope iudicis). O ônus da prova só deve ser invertido quando o requerente tiver dificuldades para a demonstração do seu direito dentro das regras processuais comuns ditadas pelo CPC, e presentes a hipossuficiência (econômica ou técnica) ou a verossimilhança da alegação. Portanto, ainda que a lide envolva uma relação de consumo, que privilegia o consumidor através da inversão do ônus da prova, este não está dispensado de produzir mínima prova a amparar sua alegação, sob pena de afastar a verossimilhança do seu relato ou ainda não deixar clara a sua dificuldade técnica ou econômica de comprovar o alegado. Conforme se percebe restou incontroverso que o veículo foi adquirido em 28/08/2013 e os supostos vícios surgidos em outubro de 2014. Resta ainda incontroverso a instalação de kit xênon, nos faróis do veículo, em local estranho a fabricante, sem a sua anuência. Compulsando os autos, constato que uma vez identificado o vício existente na caixa de marcha do veículo, lhe foi apresentado orçamento, o qual fora recusado, tendo o veículo sido devolvido com a retirada do Kit instalado. Após o retorno do vício, houve a apresentação de novo orçamento, pago e o veículo devolvido sem insurgência do autor. Afirma o autor, entretanto, que o vício continuou. Ocorre que o autor não traz qualquer evidência da permanência do aludido vício, como relatório mecânico, ou qualquer elemento que confira verossimilhança as suas alegações. Consta a à fl. 34 a ordem de serviço, onde foi consignado que realizados testes junto ao proprietário, o aludido barulho na engrenagem da marcha ré ou redução do veículo não forma identificados. O veículo foi alienado a terceiros, restando prejudicada análise pericial. Ademais, conforme ressalta a 2ª requerida, os autores não comprovaram ter realizados as revisões obrigatórias, conforme manual do veículo, que indica a sua ocorrência a cada 6 meses. O único comprovante juntado possui data de março de 2015, mais de 1 ano da compra. Acresce-se ainda o fato dos autores terem efetuado instalação de produto no veículo em desconformidade com as recomendações do fabricante. Desse modo, nos termos do art. 373, I, do CPC/2015, a parte Autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia para …