Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de suas advogadas (procuração em anexo), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com razões em anexo, contra a r. sentença de fls. 219-222, requerendo, desde já, seja o recurso recebido e processado e, consequentemente remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de $[processo_estado], para que dele conheça, dando-lhe provimento.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista ser o Apelante pobre no sentido legal, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
PROCESSO Nº:$[processo_numero_cnj]
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES,
I- DA ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é cabível vez que investe contra sentença condenatória prolatada pelo respeitável Juízo a quo nestes autos de ação criminal.
Além disso, o presente recurso é tempestivo, vez que o prazo para Apelação, conforme a legislação processual vigente, é de 5 dias, contados a partir da data da intimação da sentença que se deu somente no dia 12 de novembro de 2020.
Portanto, tempestivo o presente recurso.
O Apelante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista ser pobre no sentido legal, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
II- DOS FATOS
O réu fora apreendido no dia 9 de julho de 2020 pela Polícia Militar, conforme consta da denúncia de fls.79-84, pela suposta prática do crime de furto qualificado.
Em apertada síntese, a Polícia Militar apreendera $[parte_autor_nome_completo], por entender que no referido dia, por volta da 01hs:30 da madrugada, estaria ele, mediante rompimento de obstáculos, subtraindo para si aparelho de som, bateria de um veículo e um pneu tipo step.
Conforme se verifica em fls. 56-60, o réu teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo respeitável juízo.
Em 15 de julho de 2020, houve o recebimento da denúncia pela suposta prática do crime de furto qualificado, tipificado no artigo 155, § 1º e § 4º do Código de Processo Penal, posteriormente o acusado foi citado e apresentou Resposta à Acusação.
No prosseguimento do feito não houve absolvição sumária e foi designada data para audiência de instrução e julgamento (fls.104).
O Ministério Público ofereceu alegações finais por memorias às fls. 157-161.
Por sua vez o respeitável Juiz a quo, condenou o réu sob o fundamento de que restou comprovada a autoria e a materialidade delitiva, afastando a qualificadora do rompimento de obstáculos.
Ainda, fundamentou ser incabível a aplicação do princípio da insignificância ao caso eis que “ para a aplicação do Princípio da insignificância deve se observar o desvalor da conduta e não o valor em sí do bem subtraído”.
Por fim, considerou que não havia quaisquer indícios de que o réu estaria sob o efeito de drogas e, em razão da dependência, não era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, alegando que a defesa não juntou qualquer elemento de prova nesse sentido, tornando inviável a aplicação dos artigos 45 e 46 da Lei nº 11.343/2006.
O réu fora condenado como incurso no artigo 155, § 1º, c/c artigo 71, todos do Código Penal, sendo sua pena 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto e 15 dias multa.
III- DO DIREITO
DA CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS
Trata-se de um caso de saúde pública e não de segurança pública, tendo em vista o réu ser usuário de drogas, mais precisamente, ser usuário de crack, tendo sido internado duas vezes, conforme …