Petição
EEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo] , já qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, por meio de sua advogada abaixo assinada, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
na forma de memoriais, esclarecendo o seguinte a respeito dos fatos que lhes são imputados:
Trata-se de Ação Penal, proposta pelo Ministério Público, na qual são imputadas aos réus as condutas tipificadas nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal.
1) Quanto à precariedade da prova
a. Do artigo 33 da Lei 11.343/2006: Em que pese a respeitável opinião do douto representante do Parquet, entende a Defesa que a pretensão punitiva estatal não merece prosperar, eis que, ao contrário do que sustentou o nobre representante do Ministério Público em suas alegações finais orais em audiência de instrução e julgamento gravada em vídeo, compulsando a prova carreada aos autos, constata-se que não logrou a acusação, sobre quem recai todo o ônus da prova no processo penal, demonstrar a veracidade dos fatos narrados na denúncia.
B. De fato, os pedidos de condenação não encontram amparo no conjunto probatório amealhado nos autos, uma vez que a prova é dúbia e pusilânime, sendo certo, além disso, que o pleito acusatório se baseou somente na palavra dos policiais que efetuaram a prisão dos acusados.
O acusado $[parte_autor_nome_completo, em seu interrogatório em juízo (gravado por meio de sistema audiovisual), negou veementemente os fatos a ele imputados, afirmando o que segue:
Que não são verdadeiros os fatos que lhes são imputados na denúncia; que o interrogando que estava na casa da sua avo, ele e o primo dele, e por serem usuários de droga, tipo maconha, foram ate o ponto de venda de drogas, e estava tendo esta operação policial com intensa troca de tiros , ai uma moça preocupada chamou agente para entrar dentro desta casa, agente ficou la na casa por umas duas horas dentro desta casa, ai os policiais foram e invadiram a casa , quebraram porta, quebraram tudo, falando que ia matar agente o tempo todo, tinha 03 meninos, eu meu primo, e mais um, os policiais falaram que 02 ia morrer e um ia fica pra contar historia, ai veio com esse negocio de vídeo, eu apareci nesse vídeo, mas eu não estava com arma na mão eu estava comendo churrasco, em moro em São Paulo, tem muito tempo que eu não venho aqui no Rio devido o falecimento do meu avo que foi no meio do ano, minha avo estava triste falando que estava com saudades e o aniversario dela e em novembro , sendo assim, vim ao Rio para o aniversario da minha avo, .
Pergunta do MP: O que você estava fazendo no vídeo?
Um amigo que eu não via há dois anos estava fazendo aniversario, e ele me convidou e pra ir la eu fui, pois a 02 anos que moro em $[geral_informacao_generica]
Esse e o Jhonatan rapaz que fez o video, no dia do seu aniversario.
Nesta foto abaixo, fazemos a confirmação de que $[geral_informacao_generica] falou a verdade, que estava no churrasco sim, mas não estava armado, e nem misturado, como se ver ele esta sentado ao fundo na cadeira vermelha.
Não tenho nada haver com as drogas, e nem com as armas.
Pergunta do MP: As armas e as drogas apareceram, quando?
Resp: Não vi em parte nenhuma essas drogas e essas armas.
Pergunta do MP: E $[geral_informacao_generica]?
Resp: Eu não sei quem e quem.
Pergunta do MP: Consta aqui, que vocês confirmaram que eram integrantes do trafico?
Resp: Negativo, eles me forcaram a falar aquilo dali, senão ia matar agente e ia agredir agente, eles fizeram assinar um monte de papel sem ao menos eu ler e saber o que estava assinando.
Eu não disse que por causa da pandemia tive que entrar para o trafico.
Perguntas da Defesa:
$[parte_autor_nome_completo, quantas pessoas estavam dentro da casa?
Resp: Estava eu, meu primo, este menino, e a mãe do menino
Qual o momento que você viu a quarta pessoa?
Resp: Quando descemos as escadas que estávamos no segundo andar tinha um menino com o nariz sangrando e diversos policiais com ele.
Quantos policiais entraram dentro da casa:
Uns 05
Desses policiais que estavam aqui, quais desses entraram na casa?
Resp: os dois
Qual dos dois entrou em contato com vocês?
Um alto
E o primeiro ou o segundo?
Resp: O segundo
que não tinham nenhum envolvimento com traficante e nem com nenhuma pessoa criminosa; que os acusados somente conheciam e conviviam com eles próprios; que, imóvel, que não era uma quitinete, mas um sobrado de dois andares;
O COMPROVANTE DE RESIDENCIA, ESTA ANEXADO AOS AUTOS, E DEMAIS DOCUMENTOS INCLUSIVE CONTRATO DE JOGADOR, E CARTEIRA DE TRABALHO TAMBEM ESTA ANEXADO AOS AUTOS EM FOLHAS.
O acusado $[parte_autor_nome_completo], em seu interrogatório em juízo (gravado por meio de sistema audiovisual), negou veementemente os fatos a ele imputados, afirmando o que segue:
Que não são verdadeiros os fatos que lhes são imputados na denúncia; que o interrogando explicou que ele e o primo dele após ter chegado de $[geral_informacao_generica] uns dias antes, após 02 anos fora do Rio, chamei ele pra trabalhar no lava jato que e ali próximo, e de madrugada nos preferiu fumar maconha, e fomos nessa localidade, onde fica a boca de fumo, chegando lá teve essa intensa troca de tiros, nos avistamos esse bruno que eu não sei quem é, ele viu nos apavorado e chamou nos pra casa dele ate o tiroteio DESTA OPERACAO ACABAR, ESTAVA EU, MEU PRIMO, O RAPAZ E A MAE DELE. Os policiais invadiram a casa e nos ameaçaram de morte, agrediram nos, nos não abrimos porta nenhuma, eles arrombaram a porta, nos obrigou a dar depoimento que não tem nada haver com o que aconteceu no dia.
Não Tenho envolvimento com o trafico, tenho o meu LAVA JATO.
SEGUE FOTOS DO LAVA JATO, QUE CONFIRMA SER O MESMO DONO DE LAVA JATO.
$[geral_informacao_generica]
Pergunta do MP: Esse vídeo que falaram você estava nesse vídeo?
Não, eu não estava neste vídeo eu estava trabalhando no meu LAVA JATO.
Perguntas da Defesa :
Quem estava dentro da casa ?
Resp: Eu, meu primo, o $[geral_informacao_generica] e a mãe dele.
Dentro da casa tinha armas, ou tinha drogas?
Resp: Não
Em que momento vocês viram as armas e as drogas?
Resp: Sim, na Mochila Preta
Abriram a Mochila e amostraram pra vocês?
Sim, as drogas, as pistolas, e Falou o quê pra vocês?
Resp: Que iam matar dois, e um iria ficar pra contar historia.
Em que momento vocês viram o quarto elemento?
Quando descemos a escada pra ir pra delegacia, ele já estava dentro do papa bond com os policiais do choque.
Como a policia não conseguiu se quer mostrar a culpabilidade dos acusados e de nosso interesse provas que os mesmos são inocentes, e com isso a esposa de Vinicius conversou via Messenger com o Bruno, vulgo BN, que contou a ela com riqueza de detalhes, conforme sequencia abaixo:
Conforme se depreende do depoimento acima transcrito, o acusado $[geral_informacao_generica] – réu primário e que ostenta bons antecedentes (FAC ilibada às págs. 59/62), deixou claro que havia sido contratado, na cidade de $[geral_informacao_generica], por um senhor chamado $[geral_informacao_generica], para vir ao $[geral_informacao_generica], acompanhado do corréu $[geral_informacao_generica], para ambos trabalharem em uma obra, exercendo a função de auxiliar de serralheria, realizando serviços na parte elétrica e na estrutura metálica do telhado do Mercado $[geral_informacao_generica], comunidade da $[geral_informacao_generica].
Esclareceu também o acusado $[geral_informacao_generica] que, da rodoviária, foi direto ao endereço em que o senhor Adão lhe havia informado, uma casa em que já se encontrava o corréu $[geral_informacao_generica], que era o coordenador da obra, responsável pelo réu $[parte_autor_nome_completo] e pelo corréu $[geral_informacao_generica], seus auxiliares de serralheria.
O defendente ressaltou que estava trabalhando havia uma semana no mencionado mercado e que, no dia dos fatos, estava na aludida casa, conversando com sua esposa, por meio do Facebook, quando os policiais chegaram à residência e abordaram os acusados, razão pela qual o réu prontamente se deitou no chão, como lhe pediram, para que os milicianos realizassem a revista.
O réu esclareceu que os policiais começaram a realizar uma revista na casa, encontraram as ferramentas dos acusados – equipamentos de solda – e perguntaram em que os réus trabalham, e o defendente respondeu que trabalhava exercendo a função de auxiliar de serralheria. O acusado enfatizou que os policiais, ao encontrarem os mencionados objetos e saberem que os réus eram oriundos de Joinville, imediatamente começaram a afirmar que os mesmos roubavam caixas eletrônicos, passando a exigir R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para liberarem os defendentes.
O réu detalhou que o policial $[geral_informacao_generica] declarou conhecer pessoas que roubavam caixa eletrônico, sabendo como o procedimento e como as coisas funcionavam, tendo os milicianos lhes apresentado três opções para liberá-los, a saber, ou os réus lhe entregavam R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou delatavam algum traficante, ou entregavam algum fuzil ou pistola.
O defendente asseverou que os acusados não tinham envolvimento com o tráfico de drogas nem com nenhum criminoso, de modo que não souberam informar aos policiais o que estes queriam, bem como não tinham o dinheiro exigido, razões pelas quais os policiais começaram a torturá-los, algemando o réu $[geral_informacao_generica] com as mãos para trás, além de colocarem sacola em sua cabeça.
Em seu turno, o corréu $[parte_autor_nome_completo, em seu interrogatório em juízo (gravado por meio de sistema audiovisual), afirmou, em livre transcrição, o seguinte:
Que são verdadeiros os fatos até a parte em que o policial afirmou que o portão foi aberto e que os policiais foram atendidos; que o interrogando foi quem abriu o portão, aproximadamente às 6h30, 07h no máximo; que os policiais entraram na casa; que permitiram a entrada; que os policiais verificaram tudo, revistaram o local e encontraram as ferramentas que são utilizadas pelos acusados, que vieram para trabalhar; que as mencionadas ferramentas são utilizadas em estruturas metálicas; que o interrogando e seus colegas residem em Joinville, Santa Catarina, e estavam na Vila Kennedy desde o dia 26 de agosto naquele local; que os réus estavam trabalhando na estrutura do telhado do Mercado Santana, situado aproximadamente a 800 metros da casa em que os policiais os encontraram; que o senhor Adão, dono de uma empresa que presta serviços terceirizados, foi quem alugou aquela casa; que a mencionada empresa é sediada em Joinville; que o senhor Adão alugou a casa e informou o endereço ao interrogando e seus colegas; que o interrogando e o corréu Giovane vieram de Joinville, enquanto o acusado Valdeci já se encontrava aqui em Bangu, naquela casa; que o interrogando franqueou a entrada dos policiais, os quais revistaram o local e encontraram apenas as mencionadas ferramentas, não tendo encontrado nenhuma droga; que, no momento em que os policiais adentraram na casa, verificaram os documentos dos acusados e constataram que estes eram realmente oriundos de Joinville, Santa Catarina; que, por causa das ferramentas, os policiais disseram que os acusados eram ladrões de banco, e começaram a torturá-los; que os policiais bateram nos acusados e colocaram sacos plásticos em suas cabeças; que os policiais falaram que queriam que os acusados lhes dessem R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), alegando que o - 7 - interrogando e seus colegas eram ladrões de banco, mas estes lhes disseram que não tinham dinheiro e que os policiais podiam perceber isso; que os réus tinham apenas R$ 200,00 (duzentos reais) no bolso, os quais eram apenas para alimentação; que o interrogando e os corréus estavam pegando alimentação no mencionado mercado; que os policiais, se os acusados não lhes dessem os R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), queriam que eles informassem onde seria a casa de algum “frente” de “boca de fumo”, ou dessem algum fuzil, pistola, algo nesse sentido, senão os levariam presos; que os acusados disseram que não sabiam de nada e não conheciam nada no local, pois eram de outro estado e somente estavam ali a trabalho; que a segunda equipe adentrou na residência; que, inicialmente, entraram esses policiais que vieram prestar depoimento e, logo após, entrou outra equipe de policiais, os quais trouxeram um tablete de “maconha”, afirmando que era dos acusados; que o interrogando e os corréus disseram que, se quisessem, os policiais poderiam levá-los presos, pois não tinham dinheiro nem nada; que os acusados estavam há uma semana naquela casa, onde já estava o corréu Valdeci, que também é de Joinville; que, em Joinville, o interrogando não conhecia o Valdeci, vindo a conhecê-lo somente no Rio de Janeiro; que os acusados eram autônomos e não tiveram contato anteriormente com advogados; que a família do interrogando somente conseguiu contratar advogado recentemente, pois não sabia que ele estava preso, achava que ele estava na rua; que o interrogando não tem pai nem mãe, tem apenas uma irmã, que também é casada, cada um cuidando de sua vida; que a irmã do interrogando veio a tomar ciência da prisão do interrogando recentemente; que o contrato era para que os acusados ficassem trabalhando durante um mês aqui no Rio de Janeiro; que o interrogando, que veio para o Rio de Janeiro de ônibus, receberia aproximadamente R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para exercer a função de auxiliar; que, na casa, foram apreendidos um cilindro de oxigênio, chave de fenda, alicate, lixadeira, luva e tênis, tudo isso realmente pertencia aos acusados; que o cilindro de oxigênio era para realizar solda em estrutura metálica, e a lixadeira era para cortar ferros; que os acusados já haviam iniciado o trabalho e não deixavam os materiais no local, porque preferiam deixar na casa, por ser melhor; que o mercado era pequeno, e os acusados levavam os materiais de trabalho, as ferramentas que iriam utilizar; que a casa tinha 4 (quatro) cômodos; que, na verdade, a mencionada droga não foi encontrada em nenhum dos cômodos, nem debaixo do armário; que a casa tinha 4 (quatro) cômodos; que o interrogando ouviu um policial afirmar que a residência era uma quitinete; que o interrogando não conhecia esse policial e nunca o havia visto antes; que o interrogando não sabe se esse policial teria algum motivo para estar inventando essa estória.
Conforme visto acima, o corréu $[parte_autor_nome_completo], réu primário e que ostenta bons antecedentes (FAC ilibada às págs. 63/67), em seu interrogatório em juízo, corroborou integralmente com a versão apresentada pelo acusado $[geral_informacao_generica], no sentido de ambos terem vindo ao Rio de Janeiro para trabalhar, exercendo a função de auxiliar de serralheiro, ficando em um casa que havia sido alugada por seu contratante, o senhor Adão, ocasião em que foram abordados por policiais que, ao verem as ferramentas de trabalho dos defendentes, utilizadas para a realização de solda em estruturas metálicas no Mercado $[geral_informacao_generica], passaram a acusá-los de serem arrombadores de caixa eletrônico e exigiram a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para que liberassem os réus.
O corréu $[parte_autor_nome_completo] esclareceu que os policiais não encontraram nenhum tipo de droga na casa e, percebendo que os acusados não tinham dinheiro, queriam que os réus informassem onde seria a casa de algum traficante ou lhes dessem alguma arma, senão os levariam presos.
O corréu $[parte_autor_nome_completo] asseverou que uma equipe de policiais ingressou na casa onde estavam primeiro; depois, outro grupo de policiais veio para dentro da casa, já trazendo um tablete de “maconha”, e alegaram que essa droga era dos réus.
O corréu $[parte_autor_nome_completo] foi enfático ao afirmar que a droga mencionada na denúncia não foi encontrada em nenhum dos cômodos da casa em que os réus estavam.
Conforme visto acima, os acusados apresentaram narrativas firmes, coerentes, harmônica e verossímil, razão pela qual a versão por eles sustentada se mostra digna de credibilidade.
Note-se que o Mercado $[geral_informacao_generica], onde os acusados alegaram estar trabalhando, de fato existe, podendo a sua página no Facebook ser acessada por meio do link.
Os POLICIAIS responsáveis pela prisão dos réus, por outro lado, trouxeram aos autos, como de hábito, depoimentos superficiais e lacônicos, pouco acrescentando ao que já está descrito na denúncia (lida para eles ao início da audiência), não passando, desta forma, credibilidade suficiente para justificarem, por si só, a condenação pretendida pelo Parquet.
O policial $[geral_informacao_generica], em seu depoimento em juízo (gravado por meio de sistema audiovisual), declarou, em transcrição livre, o seguinte:
Que o depoente se recorda desses fatos e dos acusados presentes na sala de audiências; que, no dia dos fatos, o depoente e seus colegas estavam em operação policial na comunidade da Vila Kennedy, quando foram informados por populares sobre a existência de homens armados no interior de uma residência; que, ao bater e pedir para entrar, os policiais foram recebidos pelo acusado Giovane, que lhes franqueou a entrada; que, ao adentrar na residência, foram encontrados os outros dois réus; que, logo na entrada da residência, em uma parte da sala, havia material que os indivíduos informaram que seria utilizado para explosão de caixa eletrônico; que os materiais eram cilindro de oxigênio, pé de cabra e várias ferramentas; que, ao verificar o restante da residência, foi encontrada, no guarda-roupa do quarto, a droga, que os indivíduos informaram não ser de sua propriedade; que os indivíduos disseram que os materiais lhes pertenciam, confirmaram que integrariam uma quadrilha de roubo de caixa eletrônico, mas sustentaram que a droga não lhes pertencia; que não havia mais ninguém na casa além dos indivíduos; que o depoente não chegou a verificar se na casa havia objetos pessoais dos acusados; que somente os indivíduos estavam naquele local; que havia apenas um quarto na casa; que foi informado que a casa não era de propriedade dos indivíduos, que estavam apenas alugando; que a droga estava no armário do quarto em que os indivíduos estavam; que, inicialmente, na sala, o depoente encontrou um dos acusados, o Giovane, enquanto os outros dois estavam no quarto; que os três indivíduos confessaram que faziam parte dessa quadrilha; que a droga não estava escondida, estava dentro do armário, sendo imediatamente encontrada após o móvel ser aberto; que a finalidade da operação policial era a remoção de barricadas e realizar repreensão ao tráfico de drogas na localidade; que, no momento da apreensão da droga, não havia junto nenhum material de endolação, balança de precisão, nenhum outro tipo de material que não tenha sido apresentado na delegacia; que, no momento da abordagem a equipe do depoente foi a primeira a entrar na casa para abordar os acusados.
Conforme se depreende do depoimento acima transcrito, o policial $[geral_informacao_generica] relatou versão inconsistente e tíbia, razão pela qual seu testemunho não se apresenta como alicerce robusto o suficiente para justificar, por si só, a procedência da pretensão punitiva estatal como pretende o Parquet.
Em seu turno, o policial $[geral_informacao_generica], em seu depoimento em juízo (gravado por meio de sistema audiovisual), afirmou, em transcrição livre, o seguinte:
Que o depoente se recorda desses fatos, os quais são verdadeiros; que o depoente também se recorda dos 3 (três) acusados; que, no dia dos fatos, o depoente e seus colegas estavam realizando operação na comunidade para a retirada de barricadas e coibir roubo de cargas; que, durante a operação policial, os moradores se sentem mais à vontade para falar com os policiais, porque a maioria dos “vagabundos” se esconde e somente a polícia está andando nas ruas; que moradores informaram a respeito de homens armados no endereço em que o depoente foi; que o depoente estava na Rua Congo, próximo ao endereço e um morador lhe passou a informação; que, na maioria das vezes, o morador da comunidade, para chamar a atenção dos policiais, informa a localização de vários homens armados; que os policiais sabem que há algo de errado, mas não necessariamente que vão encontrar arma; que, chegando ao local, o depoente e seus colegas bateram ao portão, que estava fechado; que os policiais bateram bastante, até que um dos acusados os atendeu; que, na residência em que os 3 (três) acusados moravam, os policiais entraram e conseguiram encontrar, na entrada, na sala principal, um conjunto completo de ferramentas de solda Mig; que, quando alguém olha, vê ferramentas de soldagem, a saber, maçarico, tocha e pé de cabra, mas, imediatamente, os acusados disseram que os objetos eram para utilização em arrombamento de caixa eletrônico; que os acusados afirmaram que eram especialistas nesse procedimento; que os policiais, revistando mais a casa, encontraram a droga dentro de um guarda-roupa; que, no momento em que os policiais chegaram na casa, a porta estava fechada, e tiveram de bater muito, até que um dos acusados atendesse; que um dos acusados atendeu os policiais, mas o depoente não se recorda de quem seria; que os outros dois acusados estavam no interior da casa, no quarto; que o imóvel era uma quitinete, uma casa pequena, quase sem mobília; que os policiais foram realizar a revista; que imediatamente os acusados disseram que eram especialistas; que, no momento em que os policiais encontraram o conjunto de ferramentas na sala, fizeram perguntas aos acusados; que o conjunto de ferramentas estava exposto na sala, onde não havia móveis, …