Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n.$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos da ação penal de número em epígrafe, por intermédio da sua advogada, no uso de suas atribuições institucionais, vem diante de Vossa Excelência, apresentar seus
ALEGAÇÕES FINAIS
fundamentada nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir alinhavados:
I – DA SINOPSE DO PROCESSO
O acusado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33 caput, E 35 caput, E c/c 40 ambos dispositivos da Lei n.º 11.343/2006, porque, em 07/09/20014, por volta das 05h, 00 na $[geral_informacao_generica], vindo do seu Estado Local quando o seu caminhão de trabalho foi abordado pela policia, por motivo de denuncia, eis que ao abrirem o caminhão encontraram as drogas, porem não tinha como o Réu $[geral_informacao_generica], saber que tal procedimento seria carregamento de drogas, sendo assim, o mesmo e completamente inocente, eis que também o mesmo e caminhoneiro, trabalha com carga e descarga, apenas pega a carga em local determina do e so descarrega em local determinado, tendo em vista que o caminhão e rastreado nao podendo sair da sua rota, apenas o mesmo foi enganado, e alguém usou de má fé prejudicando assim com o mesmo.
Há bem da verdade como o seu pai esta doente um rapaz lhe disse para pegar um carregamento sem dizer o que seria, e que lhe pagaria a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para pegar tal mercadoria e trazer para o $[geral_informacao_generica], sem saber o que era, e muito menos sem saber para quem iria entregar, só falaram que era eletrônicos e que iriam retirar a mercadoria no final da linha, aonde o mesmo iria entregar a carne, porque não pode sair da rota.
No entanto o Reu e primário de bons antecedentes, residência fixa e trabalhador, conforme todos os comprovantes, não tinha noção do que estava carregando, e não tem nenhum conhecimento sobre drogas, e ainda por cima agora esta preso há mais de dois anos e de outro estado, seu pai esta doente conforme fotos e laudos, sua família precisando totalmente da sua ajuda.
Se o réu soubesse que estava carregando drogas, jamais entraria nessa furada, que o mesmo não conhece nenhum dos corréus.
A própria testemunha de acusação que vem a ser os policiais, informaram que não tinha como o réu saber que estava carregando drogas, provando a sua total inocência, eis que estava muito bem embalada.
CONTUDO SE VERIFICA QUE O ACUSADO E TOTALMENTE INOCENTE, TENDO EM VISTA QUE O MESMO NÃO ESTAVA EM POSSE DE DROGAS, TÃO POUCO VENDENDO DROGAS, E QUE APENAS ESTAVA FAZENDO O SEU TRABALHO DIRIGINDO O CAMINHÃO, TENDO EM VISTA QUE O MESMO E MOTORISTA DE CAMINHÃO, CONFORME SUA CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA, QUE O FATO EM SI NÃO INCRIMINA NINGUEM.
DA DENÚNCIA ANÔNIMA
A operação policial foi realizada com manifesta ilegalidade e abuso de autoridade.
No que concerne à denúncia anônima, cumpre ressaltar que esta não pode ensejar procedimento investigatório por afronta aos direitos e garantias individuais. A prova produzida a partir da denúncia anônima é inconstitucional e macula de nulidade todo o processo. Uma denúncia anônima não poderia ganhar forma como figura de juízo para dar início a uma investigação de caráter formal, pois assim se proclamaria a irresponsabilidade civil e penal do delator, que não responderia por acusação falsa. A CF veda o anonimato e qualquer tipo de prova produzida a partir desta não serve para a apoiar decreto condenatório, questão que expressamente pré-questiona para eventual interposição de recurso especial e extraordinário:
[...]
No âmbito do STF, há ainda processo emblemático, pendente de julgamento. Cuida-se do HC 84.827/TO, impetrado em desfavor do relator da notícia crime 359 do STJ, ao argumento de ilegalidade do procedimento deflagrado por denúncia anônima. Em votação da 1ª Turma, o Min. Sepúlveda Pertence apresentou pedido de vista, após a ordem ser concedida nos votos dos Ministros Marco Aurélio, relator, Eros Grau e Cezar Peluso, e denegada pelo Min. Carlos Britto.
DA NEGATIVA DE AUTORIA
O acusado desde o início da persecução penal nega a prática dos delitos que lhes são imputados, afirmando que não tinha conhecimento da existência de substância entorpecente no seu caminhão.
Para o mesmo só estava fazendo um transporte de eletrônico, que iria entregar no final da linha onde o mesmo iria entregar a carne, porque o caminhão tem a sua rota controlada não podendo sair da sua rota.
Importante frisar que quando se deu a apreensão da droga a mesma não estava em seu poder, estava na baú do caminhão, muito bem fechada e acondicionada.
Pode ser feito inclusive uma pericia na mercadoria para vê se encontra alguma digital do mesmo, que o mesmo nem se quer tocou.
Destarte, cumpre reconhecer que não há prova da prática delituosa pelo acusado, sendo certo que os Policiais Federais que realizaram a operação e que foram ouvidos em Juízo informou que não tinha como o Réu ter conhecimento de que estaria carregando drogas.
Forçoso reconhecer que não se encontra provada a prática do delito de tráfico de drogas, a uma porque, não há a identificação de possíveis compradores, e tampouco foi encontrado no caminhão artefatos que comprova o trafico, tais como colheres, caderneta de anotação com indicações etc., balanças, etc, mas tão somente as drogas.
Não há, portanto, suporte probatório para a condenação.
No mesmo sentido, na há prova do …