Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do art. 403, § 3º do Código de Processo Penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
PRELIMINAR
Informar que a demora se deu por motivo de saúde, dos familiares do acusado que ocasionou a falta de comunicação das partes, principalmente na questão financeira.
Pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.
FATOS
Segundo a denúncia do Ministério Público, o denunciado encontra-se incurso nas sanções do crime prescrito no art. 33 da lei nº 11.343/06, posto que na data de 07/06/2017, foi preso em flagrante no endereço de sob a acusação de estar praticando traficância de substância conhecida como cocaína.
Ocorre que, o denunciado é apenas um usuário de drogas, e que estava de frente de uma mercearia quando policias chegaram atirando e ele com medo adentrou para dentro de uma residência, e que o policial ao encontra-lo, perguntou ao mesmo onde estava a droga, o mesmo informou os mesmos onde estava tendo em vista que saberia o local, porque só comprava ali, que estava no local tão somente para comprar e consumir a substância entorpecente. Com o denunciado nada foi encontrado, uma vez que toda a droga foi encontrada em local inacessível para o denunciado.
Durante audiência de instrução realizada por este Douto Magistrado, através dos depoimentos dos policiais, foi confirmado que a droga fora encontrada embaixo de uma árvore, bem distante onde o mesmo se encontrava, e que com o acusado mesmo nada foi encontrado, não sendo possível afirmar se a droga era ou não do denunciado, além disso, só um dos policiais afirma que o denunciado correu da localidade onde estava a droga, o Terceiro Policial Não se lembra do ocorrido e tampouco se lembra de ter prendido o acusado.
Já TESTEMUNHA DE DEFESA: $[geral_informacao_generica], afirma que seu genro reside em sua residência com sua filha com seu neto e com ela , e que a guarnição da policia civil esteve duas vezes em sua residencial, e a mesma informou que seu genro estava acautelado e não estava em sua residência, fato que fez com que os policiais colocassem na ficha que ali não residia o nacional $[parte_autor_nome_completo], de maneira equivocada, eis que em depoimento Liliane confirmou o equivoco.
Verifica-se que não há nenhuma prova capaz de imputar ao denunciado a prática do crime constante na denúncia.
Em síntese, são os fatos.
MÉRITO
DA ABSOLVIÇÃO
Conforme informações dos autos percebe-se a ausência de qualquer prova que o denunciado tinha a intenção de vender a droga apreendida no local do crime.
O acusado preferiu ficar em silencio, mas o mesmo é apenas usuário habitual e jamais se envolveu na mercancia de qualquer entorpecente.
Diante da insuficiência das provas, não há como imputar ao denunciado a autoria pela prática de tráfico de drogas, de forma que, nos termos do art. 386, V e VII do CPP, o juiz deverá absolve-lo.
As provas trazidas aos autos claramente ratificam o envolvimento do denunciado somente como usuário, estando provado que este não concorreu de forma alguma para a prática do crime constante na denúncia.
Caso não seja este o entendimento do MM. Juízo, torna-se incontestável então a necessidade de aplicação do princípio do in dúbio pro réu, uma vez que certa é a dúvida acerca da culpa a ele atribuída com relação à acusação de Tráfico de Drogas, pois o Réu não foi encontrado em atividade de traficância e muito menos com qualquer outro elemento que levasse a crer ser o denunciado traficante. Veja Exa., que, com o acusado em tnao nfoi encontrado nada, a mercadoria em que o mesmo disse onde estava por debaixo de alguns pontapés, o mesmo sabia pois ali era o local onde o mesmo comprava droga para seu consumo.
Destarte, diante da insuficiência probatória, posto que a acusação não conseguiu demonstrar que os fatos efetivamente ocorreram para que pudessem imputar a prática delituosa ao denunciado, não conseguindo, consequentemente, demonstrar que fora a conduta do denunciado que causou a lesão ao bem juridicamente protegido, que ressai dos autos, a pretensão punitiva merece ser julgada improcedente.
Nesse sentido, temos o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ART. 386, VI, DO CPP. A condenação do réu exige prova robusta da autoria do fato delituoso que lhe é imputado. Remanescendo dúvida, impõe-se a absolvição, com fundamento no art. 386, VI, do CPP.
Sendo assim, o denunciado deve ser ABSOLVIDO, com fundamento no art. 386, inciso V do Código de Processo Penal, por não haver qualquer prova de que o Sr. Xxxxxx, tenha concorrido para o tráfico de drogas.
Se este não for o entendimento, que seja ABSOLVIDO nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, devida inexistência de provas suficientes que ensejem sua condenação pela figura do art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO
Em seu interrogatório, o denunciado explica o motivo de estar no local onde foi preso. Trata-se de um usuário, que estava em local “destinado para usuários”, fato este de conhecimento da polícia.
Numa simples análise do art. 28 e do art. 33 da lei nº 11.343/06 é notório que a vontade do agente e a destinação para uso pessoal do denunciado, o simples indício de materialidade do crime de tráfico de drogas não é argumento suficiente para a condenação pelo delito do art. 33 da referida lei. Para iniciar a ação penal …