Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n.$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos da ação penal de número em epígrafe, por intermédio da sua advogada, no uso de suas atribuições institucionais, vem diante de Vossa Excelência, apresentar seus
ALEGAÇÕES FINAIS
fundamentada nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir alinhavados:
I – DA SINOPSE DO PROCESSO
O acusado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33 caput, caput, do dispositivos da Lei n.º 11.343/2006, porque, em 29/06/2016, o mesmo estava numa festa e sua amiga pediu ao mesmo que desce carona ao $[geral_informacao_generica] que o mesmo não sabia sa8ir da localidade, mas que seria so pra deixar o mesmo num ponto de ônibus, so que na curva já tinha uma blits da policia e pararam a moto, e revistaram ao mesmo e não tinha nada com os mesmo, e nisso pegaram o relógio do mesmo, o cordão, e outros pertences inclusive a sua moto ate hoje não apareceu não sabendo dizer onde esta, e nenhum dos seus pertences foram devolvidos, intimada a delegacia para se manifestar sobre o ocorrido a mesma quedou se inerte.
Ao chegar a delegacia os policiais apresentaram as drogas alegando ser deles, mas no momento da abordagem os mesmos não estavam com drogas, e que um policial ficou conversando com ele e o outro policial levou $[geral_informacao_generica]para outro lugar.
Quanto ao depoimento dos policiais completamente contraditórios a situação, já o depoimento de acusado $[geral_informacao_generica] esta correto e coerente ainda temos a testemunha de defesa $[geral_informacao_generica] que confirma ser o mesmo trabalhador, que trabalha com a sua moto como moto taxi.
$[geral_informacao_generica]
DA NEGATIVA DE AUTORIA
O acusado desde o início da persecução penal nega a prática dos delitos que lhes são imputados, afirmando que não tinha entorpecente nem com ele e nem com o carona da moto, que apenas na delegacia lhes foi apresentado a droga,.
Importante frisar que quando se deu a apreensão da droga a mesma se quer estava em seu poder, o acusado já estava preso dentro da viatura policial, o que o impediu de acompanhar a busca e presenciar a apreensão da substância:
$[geral_informacao_generica]
Destarte, cumpre reconhecer que não há prova da prática delituosa pelo acusado, sendo certo que os Policiais Militares que realizaram a operação e que foram ouvidos em Juízo não identificam quem efetivamente encontrou a droga e realizou a apreensão, conforme abaixo transcrito:
$[geral_informacao_generica]
Forçoso reconhecer que não se encontra provada a prática do delito de tráfico de drogas, a uma porque, não há a identificação de possíveis compradores, a duas porque os policiais que teriam participado da investigação a todo tempo se contradizem e a três o depoimento do acusado condiz com a realidade dos fatos, eis que no processo criminal buscamos a realidade dos fatos, e a realidade se conduz com o que alega o acusado, eis que a delegacia se negou a confirmar os fatos alegados pelos policiais, o que coaduna com a realidade de que no indubio pro réu, favoreça o réu.
Não há, portanto, suporte probatório para a condenação.
Conclui-se que não há provas do envolvimento do acusado Felipe Sergio na prática dos delitos descritos na denúncia, acarretando decisão de absolvição, nos termos do art. 386, IV do CPP.
DA INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO (ART. 386, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)
O projeto acusatório estampado na denúncia não deve prosperar, pois o demandante deixou de carrear aos autos elementos que sustentasse a pretensão condenatória, conclusão atingida pelo exame daquilo que ousou a acusação — à míngua do que é facilmente observado nos autos — chamar de conjunto probatório formado durante a instrução processual, de maneira que a sobrevinda de sentença absolutória é medida que se impõe.
A expressão destacada no parágrafo anterior, importada das alegações finais da acusação, é manifestamente absurda, na medida em que, durante a instrução processual, existiu a oitiva do próprio acusado, dos policiais …