Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n.$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos da ação penal de número em epígrafe, por intermédio da sua advogada, no uso de suas atribuições institucionais, vem diante de Vossa Excelência, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
fundamentada nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir alinhavados:
PRELIMINAR
Gostaria de pedir desculpas a este juizo, quanto a demora em responder, mas infelimente a familia nao vem cumprindo com o combinado, e acabaei ficando isolada a este processo, aguardando a definição da familia, que teve problemas de saudes e financeiros que os deixou impossibilitada de arcar com os honorarios advocaticios, mas ciente da minha responsabilidade e obrigação, peco que aceite a presente.
I – DA SINOPSE DO PROCESSO
O acusado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33 caput, do dispositivos da Lei n.º 11.343/2006, porque, QUANDO ESTAVA VINDO PARA A SUA RESIDENCIA, DEPOIS DE TER VISITADO SUA FILHA NA CASA DA SUA EX MULHER $[geral_informacao_generica], DE BICICLETA QUANDO UM POLICIAL SE APRESENTOU PRA ELE, DEPOIS DE TER PRENDIDO TRES PESSOAS, COM DROGAS, POREM OS POLICIAIS LIBEROU AS TRES PESSOAS, E O LEVOU PRESO.
Ao chegar a delegacia os policiais apresentaram as drogas alegando ser deles, mas no momento da abordagem o mesmos não estavam com drogas QUEM ESTAVA ERA TRES RAPAZES. QUE SAO TRAFICANTES DO LOCAL, e que O MESMO SEMPRE FOI PERSEGUIDO POR POLICIAIS POR JA TER SIDO PRESO POR TRAFICO DE DROGAS.
DEPOIS OS POLICIAIS O LEVARAM ATE SUA RESIDENCIA, VASCULHARAM TUDO E NAO ENCONTRARAM NADA.
Quanto ao depoimento dos policiais completamente contraditórios a situação, já o depoimento de acusado $[geral_informacao_generica] esta correto e coerente ainda temos a testemunha de defesa $[geral_informacao_generica], E UMA MORADORA DA LOCALIDADE, que confirma QUE O MESMO ESTAVA EM SUA RESIDENCIA, COMO DE COSTUME TINHA IDO TOMAR CAFE, COM SUA FILHA E ESTAVA RETORNANDO PARA A SUA RESIDENCIA, QUANDO FOI ABORDADO PELOS POLICIAIS, E QUE TAMBEM AFIRMA QUE POLICIAIS QUE O PRENDERAM VIVIAM O PERSEGUINDO PORQQUE ELE JA TINHA SIDO PRESO POR TRAFICO DE DROGAS. JA A SEGUNDA TESTEMUNHA, AFIRMA QUE VIU OS POLICIAIS PRENDERAM OUTRAS PESSOAS COM DROGAS, E QUE DEPOIS PRENDEU ELE QUE ESTAVA SEM NADA.
AFIRMA TAMBEM EM SEU DEPOIMENTO, QUE JA FOI SIM TRAFICANTE DA LOCALIDADE, QUANDO FOI PRESO NUM OUTRO MOMENTO, QUE VIU QUE ESTA VIDA NAO VALE A PENA E QUE HOJE ESTA TRABALHANDO COMO GESSEIRO.
DA NEGATIVA DE AUTORIA
O acusado desde o início da persecução penal nega a prática dos delitos que lhes são imputados, afirmando que não tinha entorpecente nem com ele E QUE AS DROGAS TINHAM SIDO APREENDIDAS COM OUTRA PESSOA, que apenas na delegacia lhes foi apresentado a droga,.
Importante frisar que quando se deu a apreensão da droga a mesma se quer estava em seu poder, o acusado já estava preso dentro da viatura policial, o que o impediu de acompanhar a busca e presenciar a apreensão da substância:
$[geral_informacao_generica]
Destarte, cumpre reconhecer que não há prova da prática delituosa pelo acusado, sendo certo que os Policiais Militares que realizaram a operação e que foram ouvidos em Juízo não identificam quem efetivamente encontrou a droga e realizou a apreensão, conforme abaixo transcrito:
Forçoso reconhecer que não se encontra provada a prática do delito de tráfico de drogas, a uma porque, não há a identificação de possíveis compradores, a duas porque os policiais que teriam participado da investigação a todo tempo se contradizem e a três o depoimento do acusado condiz com a realidade dos fatos, eis que no processo criminal buscamos a realidade dos fatos, e a realidade se conduz com o que alega o acusado, eis que a delegacia se negou a confirmar os fatos alegados pelos policiais, o que coaduna com a realidade de que no indubio pro réu, favoreça o réu.
Não há, portanto, suporte probatório para a condenação.
Conclui-se que não há provas do envolvimento do acusado FABIO FERREIRA DA SILVA, na prática dos delitos descritos na denúncia, acarretando decisão de absolvição, nos termos do art. 386, IV do CPP.
DA INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO (ART. 386, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)
O projeto acusatório estampado na denúncia não deve prosperar, pois o demandante deixou de carrear aos autos elementos que sustentasse a pretensão condenatória, conclusão atingida pelo exame …