Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO $[processo_vara] VARA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
AUTOS: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], vem, devidamente qualificados nos autos da Ação Penal em epígrafe, vêm perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados in fine assinados respeitosa e tempestivamente apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS POR MENORIAIS
consubstanciadas nas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de ação penal em desfavor de $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], pela prática dos crimes, em concurso material de delitos (art. 69 do CP), previstos nos arts. 288, § único, 180, 311, 157, §2º, II, e §2º-A, I, por duas vezes, em concurso formal (art. 70 do CP) e 329, §1º, todos do CP.
Narra a exordial acusatória que entre $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], em horário não identificados, nos Municípios $[geral_informacao_generica] e de $[geral_informacao_generica], os réus, agindo em conluio e unidade de desígnios com outras pessoas não identificadas até o momento, ciente da ilicitude e reprovabilidade de suas respectivas condutas, associaram-se com uso de armas de fogo, com o fim específico de cometerem crimes patrimoniais nesta região. Consta, ainda que, no dia $[geral_data_generica], por volta das 11h10min, no município de $[geral_informacao_generica], os réus, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas respectivas condutas, previamente associados com a finalidade de cometerem crimes, após adquirirem, receberem e adulterarem o sinal identificador do automóvel retirando a placa original $[geral_informacao_generica] e inserindo a placa falsa $[geral_informacao_generica] (em datas e horários incertos), conduziram o veículo cruze hatch, de cor branca, em proveito de todos, que sabiam ser produto de roubo majorado ocorrido no Município de $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica]. Por fim, que no dia $[geral_data_generica], por volta das 11h10min, na Secretaria de Assistência Social, localizada na $[geral_informacao_generica], os acusados, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas respectivas condutas, previamente associados com a finalidade de cometerem crimes, com animus de assenhoramento definitivo, mediante grave ameaça, exercida com emprego de armas de fogo (não apreendidas e identificadas), subtraíram coisas alheias móveis, para todos, consistente em: 1 (um) veículo Toyota Hilux, cor branca, ano 2020, Placa $[geral_informacao_generica] pertencente à vítima $[geral_informacao_generica]; e 1 (um) aparelho celular, de marca Samsung Galaxy J2, cor azul, de propriedade da vítima $[geral_informacao_generica] e opuseram -se, mediante violência à execução de ato legal, emanada de funcionário público, que agia nos limites estritos da sua competência funcional, efetuando disparos de armas de fogo.
Durante patrulhamento na rodovia 163/364, os policiais militares depararam com o veículo cruze, próximo ao pedágio da $[geral_informacao_generica], ocasião que os denunciados ao visualizarem a viatura militar empreenderam fuga, sendo perseguido pelos policiais que fizeram o acompanhamento com sinais sonoros e luminosos no sentido $[geral_informacao_generica]/$[geral_informacao_generica]e.
Os denunciados pararam o automóvel próximo às margens da rodovia, desceram do veículo, desferiram disparos de arma de fogo em direção aos policiais e empreenderam fuga pela mata, sendo que os militares não conseguiram localizá-los naquela ocasião.
Em continuidade as buscas de forma ininterrupta, os policiais militares angariaram informações que a camionete poderia estar ocultada na região mata grande no Município de $[geral_informacao_generica], ocasião que diligenciaram naquela região e conseguiram localizar a camionete e solicitaram a chave reserva à vítima $[geral_informacao_generica].
Em seguida, os militares saíram pela estrada na frente da camionete, quando aproximadamente acerca de 800 metros depararam com o carro Honda City, de cor preta, placa $[geral_informacao_generica], com os denunciados no interior do veículo, quando o denunciado $[geral_informacao_generica] tentou se desfazer uma chave de veículo, mas os policiais visualizaram, ao pegar a chave a utilizaram para dar partida na camionete da vítima $[geral_informacao_generica], obtendo sucesso.
Em checagem ao automóvel cruze usado para fuga, os policiais constataram que a placa aparente $[geral_informacao_generica] era falsa e o automóvel era produto de roubo majorado ocorrido no Município de $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica].
Os policiais deram voz de prisão aos denunciados e os encaminharam à Delegacia de Polícia Civil de Rosário Oeste acompanhados dos veículos apreendidos (boletim de ocorrência n. 2021.97009 às fls. 7/10).
DO DIREITO
Excelentíssima, em análise minuciosa as provas produzidas nos autos, verifica-se não contém os indícios necessários e muito menos as provas cabais que possam levar o réu a responder aos termos da presente ação. Ao imputar uma conduta criminosa a alguém, é indispensável que se comprove, prima facie ou ao longo do processo, a ocorrência de todas as elementares e circunstâncias do crime.
Veja, simplesmente se depreende que ele não teve qualquer intenção nos eventos criminosos a ele imputado, uma vez que o acusado NEM SEQUER ESTAVA NO LOCAL DOS FATOS, SOMANDO-SE AO CASO DE NÃO SER RECONHECIDO PELAS SUPOSTAS VÍTIMAS!!!
I – DA ABSOLVIÇÃO - ART. 386, INCISO IV e VII do CPP
Inicialmente, insta salientar que as razões do Ministério Público foram produzidas de forma genérica, isso porque, não fora respeitado o princípio da individualização da pena, imputando aos réus todas as tipificações ao mesmo tempo.
De antemão, O RÉU $[geral_informacao_generica] NÃO FOI RECONHECIDO EM NENHUM MOMENTO COMO UM DOS AUTORES DOS CRIMES ELENCADOS.
Embora a materialidade do …